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Cristiane Brasil contesta no STF decisão de Cármen Lúcia que impediu sua posse

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da presidente…

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que impediu sua posse no Ministério do Trabalho. Ela foi nomeada ministra pelo presidente Michel Temer no começo de janeiro, mas teve sua indicação suspensa por um juiz federal de Niterói (RJ). A decisão foi revertida depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou sua posse, mas Cármen Lúcia a suspendeu novamente.

A disputa judicial pela nomeação de Cristiane Brasil começou em 8 de janeiro, quando o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu a posse por ofensa à moralidade. O juiz considerou que não poderia ser ministra do Trabalho alguém que responde a ações trabalhistas na Justiça. O governo tentou reverter a situação em três recursos à Justiça Federal, mas foi derrotado. A Advocacia Geral da União (AGU) só obteve vitória em 20 de janeiro, quando o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a liminar que suspendia a posse.

O grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) recorreu ao STF contra essa decisão. Alegou que não cabia ao STJ deliberar sobre a questão, que seria de competência exclusiva do STF. Na madrugada do dia 22 de janeiro, em decisão liminar, ou seja, provisória, Cármen Lúcia entendeu que o questionamento era plausível e, dessa forma, suspendeu a decisão do STJ. Em documento apresentado ao STF nesta quarta-feira, a defesa de Cristiane Brasil contestou os argumentos da presidente do tribunal.

“Com o devido respeito e acatamento, mostra-se irrepreensível e incensurável a decisão proferida pelo ilustríssimo vice-presidente do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Ministro Humberto Martins – no exercício da presidência, nos autos da suspensão de segurança ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), objeto da presente Reclamação, que detém a competência para processar e julgar a suspensão de segurança proposta pela AGU”, esreveram os advogados da deputada.

Em sua decisão, Cármen Lúcia não fez considerações sobre os motivos alegados pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro para barrar a posse. Mas a defesa de Cristiane Brasil também atacou esses argumentos. Os advogados destacaram que a decisão do juiz federal “é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade”. Isso porque Cristiane Brasil, “ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”.