Detento que organizou crimes de dentro da prisão e mais três são condenados por roubos
O magistrado verificou que restaram demonstradas as materialidades delitivas dos três roubos narrados na denúncia, ocorridos em Quirinópolis
Ir direto pra matériaO juiz Felipe Morais Barbosa, da Vara Criminal de Quirinópolis, condenou Tiago Pontes de Souza a 15 anos e 9 meses de reclusão, Michael Mendes Santana a 11 anos e 6 meses, Ziliomar da Silva Ferreira a 13 anos e 6 meses e Amalri Santos Pereira a 10 anos, todos em regime inicial fechado. Os quatro são acusados de assaltar três estabelecimentos em Quirinópolis. O mandante dos crimes, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, seria Tiago, que agiu de dentro do estabelecimento prisional.
O MP-GO entrou com a ação pedindo a condenação pelas condutas de subtrair coisa móvel alheia (artigo 157 do Código Penal), por três vezes, e Amalri Santos Pereira, também, por possuir sob sua guarda uma arma de fogo (artigo 12 da Lei 10826/2003). Por fim, requereu a absolvição de todos os acusados da imputação de aumento de pena, quando a associação é armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).
O magistrado verificou que restaram demonstradas as materialidades delitivas dos três roubos narrados na denúncia. Além dos documentos apresentados, a materialidade ficou comprovada através das provas orais das vítimas e testemunhas. “Inegável que Amalri Santos Pereira, Michael Mendes Santana e Ziliomar da Silva Ferreira, supervisionados e comandados pelo acusado Tiago Pontes de Souza, realizaram os delitos de roubo descritos na denúncia”, afirmou o juiz.
Felipe Morais Barbosa considerou, ainda, que Tiago foi o autor intelectual e impulsionador dos delitos de roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma, aproximando os coautores, pessoas que, inclusive, não se conheciam, e determinando os lugares onde os delitos ocorreriam.
Os Crimes
De acordo com os autos, o crime principal seria no estabelecimento Nova Mania Locadora, onde os acusados esperavam encontrar uma quantia de R$ 80 mil em dinheiro, proveniente da venda de ingressos de um show. Contudo, eles subtraíram aproximadamente R$ 500, aparelhos celulares e 5 cartões de crédito.
Devido à não obtenção do lucro visado no primeiro assalto, eles roubaram, no dia seguinte, o Posto Capital – Jacarézinho II, onde subtraíram aproximadamente R$ 1,8 mil, e logo após o estabelecimento Rio Gás, onde roubaram aproximadamente R$ 1 mil e dois aparelhos celulares.
Na fixação da pena, o magistrado informou que os crimes foram devidamente premeditados, inclusive com a participação de coautores que vieram de outras cidades para a prática do delito. Além disso, pontuou que o fato dos delitos terem sidos comandados de dentro do sistema penitenciário, local onde o indivíduo deveria se comportar de forma exemplar ao ser submetido a regime de responsabilidade diferenciado e rigoroso, gera inegável dano social, trazendo total sensação de insegurança e impunidade à população local, acarretando descrédito às instituições de repressão aos crimes e ao próprio Poder Judiciário.