ICMS

Goiás deve ter Refis para negociação de dívidas no 1º trimestre de 2024

A redução de juros e multas é válida para créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, inclusive os ajuizados

Governo de Goiás paga R$ 1,1 milhão a advogados dativos Desde 2019, a categoria já recebeu R$ 49,1 milhões.
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sede do Governo de Goiás (Foto: Divulgação)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou nesta quinta-feira (21/12) o Estado de Goiás a conceder remissão de créditos tributários de pequeno valor e redução de juros e multas relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 

A decisão abre caminho para que o Governo de Goiás possa encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei para autorizar a abertura de um programa de refinanciamento de tributos junto a pessoas físicas e jurídicas. Apurado pelo Mais Goiás, o Refis estadual deverá ocorrer ainda no primeiro trimestre de 2024.

“O Estado de Goiás fica também autorizado a remitir crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, cujo montante apurado, por processo, antes da aplicação das reduções previstas neste convênio, não ultrapasse o valor de R$ 35.537,57 (trinta e cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos)”, diz um trecho da decisão que o portal teve acesso na íntegra.

A redução de juros e multas é válida para créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2023, inclusive os ajuizados. As reduções variam de acordo com o número de parcelas em que o débito for pago, sendo de até:

  • 99% (noventa e nove por cento) do valor, no pagamento à vista;
  • 90% (noventa por cento) do valor, no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas;
  • 80% (oitenta por cento) do valor, no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) do valor, no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 60% (sessenta por cento) do valor, no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas;
  • 50% (cinquenta por cento) do valor, no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas;
  • 40% (quarenta por cento) do valor, no pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

Para usufruir dos benefícios previstos no convênio, o sujeito passivo deve promover a regularização do seu débito perante o Estado de Goiás, nos termos da sua legislação tributária. A formalização é feita com a liquidação, total ou parcial do débito tributário, à vista ou da 1ª (primeira) parcela. Por isso é necessário o projeto de lei aprovado junto a Alego.