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Governo concederá desconto de até 90% em juros de dívida de ICMS

Entre os dias 1º de fevereiro a 1º de abril, o Governo do Estado realizará…

Governador Ronaldo Caiado (Foto: Governo do Estado)
Governador Ronaldo Caiado (Foto: Governo do Estado)

Entre os dias 1º de fevereiro a 1º de abril, o Governo do Estado realizará um programa de refinanciamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços), chamado Facilita. A novidade é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS – que nunca passou de 50% em edições anteriores – além do tradicional abatimento de até 98% sobre as multas.

Além disso, essa semana o governo deve enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei para incluir IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) no programa. Nesses dois casos os descontos chegarão a 98% nos juros e na multa.

“A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias. Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, diz Cristiane Schmidt, secretária de Economia.

As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros (veja tabela de descontos para o ICMS e créditos dos órgãos). No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.

Parcelamento ICMS

Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas se limitará a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais, sendo os principais: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses. 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.

A Lei 20.939/20 trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, de forma inédita, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas.