Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026
COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

TRE-GO mantém Vilmar Mariano inelegível por oito anos

Corte reconhece abuso de poder político por coação de servidores comissionados durante as eleições de 2024 em Aparecida; multas de R$ 30 mil foram retiradas

João Bosco Bittencourt
Por - Goiânia, GO
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Vilmar Mariano e da ex-secretária municipal de Assistência Social Sulnara Gomes Santana. A condenação é decorrente de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

Por unanimidade, o tribunal negou recurso apresentado pela coligação Para Aparecida Seguir Avançando, por Leandro Vilela e João Campos, e deu provimento parcial ao recurso de Vilmar e Sulnara. Com isso, foram retiradas as multas individuais de R$ 30 mil impostas na primeira instância, mas mantida a inelegibilidade.

A ação teve origem em denúncias de coação de servidores comissionados e exonerações por motivação eleitoral na Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Segundo o processo, funcionários teriam sido pressionados a apoiar as candidaturas de Professor Alcides a prefeito, Max Menezes a vice-prefeito e Olair Gomes a vereador.

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu abuso de poder político praticado por Vilmar Mariano e Sulnara Gomes. Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e receberam multa individual de R$ 30 mil. Já Alcides, Max e Olair não foram responsabilizados por falta de provas de participação, anuência ou conhecimento prévio das irregularidades.

Ao analisar os recursos, o TRE-GO considerou comprovado que servidores comissionados foram submetidos a pressão política. O voto do relator, desembargador J. Paganucci Jr., aponta que depoimentos prestados no processo relataram ameaças de exoneração caso os funcionários não aderissem ao grupo político apoiado pela administração municipal.

A decisão cita ainda cerca de 680 movimentações em cargos comissionados, entre nomeações e exonerações, entre junho e agosto de 2024. Para o relator, o volume foi considerado anormal em comparação com períodos anteriores e, associado aos depoimentos e demais provas, demonstrou a gravidade da conduta.

O tribunal entendeu que a possibilidade legal de livre nomeação e exoneração de ocupantes de cargos comissionados não autoriza o uso dessa prerrogativa com finalidade eleitoral. Na avaliação da Corte, a confiança exigida para o exercício de cargo comissionado não pode ser confundida com obrigação de fidelidade político-eleitoral.

Apesar de manter a condenação de Vilmar e Sulnara, o TRE-GO rejeitou o pedido para tornar inelegíveis Professor Alcides, Max Menezes e Olair Gomes. 

Segundo o acórdão, a responsabilização dos candidatos exigiria prova de participação, anuência ou conhecimento prévio das condutas, o que não foi demonstrado no processo.

No caso de Alcides, o tribunal destacou que nenhuma testemunha atribuiu diretamente ao então candidato atos de coação ou tentativa de barganha. Max não foi citado nos depoimentos ou no áudio considerado válido como prova. Olair chegou a ser mencionado como candidato para quem era cobrado apoio, mas, segundo a decisão, não houve comprovação de que ele tenha participado das práticas consideradas abusivas.

Vilmar e Sulnara conseguiram reverter apenas as multas de R$ 30 mil aplicadas individualmente na primeira instância. O TRE-GO concluiu que o dispositivo da Lei Complementar nº 64/1990 utilizado para fundamentar a condenação prevê inelegibilidade, mas não estabelece multa para esse tipo de abuso de poder.

A Corte também apontou que a aplicação da multa não havia sido solicitada na ação nem pelo Ministério Público Eleitoral, o que levou ao afastamento da penalidade pecuniária. A inelegibilidade, por outro lado, foi mantida.

O TRE-GO também corrigiu um erro material da sentença de primeira instância. O texto fazia referência à eleição de 2022 como marco inicial da inelegibilidade. O tribunal determinou que passe a constar a eleição de 2024, ano em que ocorreram os fatos analisados no processo.

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