Justiça

Governo multa TIM Celular em R$ 9,7 mi por cobranças ilegítimas ao consumidor

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou multa de R$ 9,7 milhões…

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou multa de R$ 9,7 milhões à TIM Celular “pela prática da oferta indiscriminada e pouco clara dos chamados ‘serviços de valor adicionado’, gerando um sem número de contratações viciadas e de cobranças ilegítimas em desfavor dos consumidores brasileiros”.

O valor da multa – precisamente de R$ 9.736.859,94 – foi definido levando em conta a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa, explica despacho do DPDC, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além da multa, a operadora terá de devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente dos consumidores. O documento não especifica qual seria o montante dessa devolução. O valor da multa deverá ser recolhido pela TIM em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, informa o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

No documento, o DPDC avisa ainda que, se a prática abusiva persistir, poderá determinar a suspensão temporária da atividade da empresa. Segundo o órgão, a continuidade de eventuais infrações será verificada com base no portal Consumidor.Gov e nos índices do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Pelo despacho, o DPDC notificou a TIM e encaminhou o processo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “para adoção das providências que entendam cabíveis, relativamente aos critérios de validade das ofertas e contratações dos chamados ‘serviços de valor adicionado’, do ponto de vista regulatório”, e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), “para que proceda à análise da regularidade quanto à forma aqui abordada de comercialização de seguros e de títulos de capitalização, por parte da operadora TIM Celular S.A”.

O caso também foi remetido ao Ministério Público Federal e aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.