BENEFÍCIO

Trabalhadores com Covid têm direito a auxílio-doença, diz jurista

"Para obter esse auxilio é necessário fazer o requerimento junto ao INSS e passar pela perícia", explica Jairo Neto

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(Foto: Marcello Casal | Agência Brasil)

Trabalhadores contaminados pela Covid-19 têm direito ao auxílio-doença, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Jairo Neto. “Para o trabalhador poder obter esse auxilio é necessário fazer o requerimento junto ao INSS e passar pela perícia, que provavelmente haverá mudanças assim que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinar a Medida Provisória (MP) 1.006, que autoriza o INSS a conceder o auxílio-doença sem perícia médica presencial”, explica.

Destaca-se, para chegar ao auxílio o trabalhador precisa estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias. Questionado sobre o microempreendedor que se afastou pela mesma doença, Jairo afirma que ele deve, imediatamente, acionar o INSS com um pedido para poder receber o benefício.

Para tanto, segundo o jurista, este empresário precisa estar regularizado no Instituto e ter uma carência de 12 meses.

Jairo Neto (Foto: Divulgação)

Medida Provisória

Neste mês de março, o Congresso autorizou o INSS a conceder por o auxílio por incapacidade por análise de documentos, sem a necessidade de perícia presencial. A Medida Provisória, destaca-se, fica em vigor até 31 de dezembro deste ano, mas ainda depende da sanção do presidente Bolsonaro – ela chegou a vigorar no ano passado.

A duração máxima do benefício será de 90 dias, segundo o texto. Se a incapacidade que gerou o auxílio-doença (ou auxílio-acidente) permaneça, será preciso fazer um novo requerimento.

O intuito, destaca-se, é acabar com as filas, uma vez que as agências do INSS precisaram fechar durante a pandemia. A MP também ampliou a margem para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas para 40% (era 35%).