ASSÉDIO MORAL

Empresa é condenada por danos morais ao fazer ‘paredão’ para demitir empregados no Ceará

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização…

Colaboradora e testemunha foram demitidas após serem
Colaboradora e testemunha foram demitidas após serem "as mais votadas" pelos colegas de trabalho (Foto: divulgação/ TRT)

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização a uma consultora de vendas por danos morais. A motivação foi o fato dela ter sido demitida após passar pelo processo similar ao do “paredão do Big Brother Brasil”, sendo “a mais votada’ entre os colegas de trabalho.

A decisão foi dada pelo juiz Ney Fraga Filho e publicada no início do mês de maio. O documento determina que o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação gira em todo de R$ 14 mil.

A colaboradora entrou com a ação trabalhista em abril do ano passado enquanto trabalhou nas empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. A mulher disse que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou em salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.

A trabalhadora alegou à Justiça que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

Eliminação com a maioria dos “votos”

De acordo com a colaboradora, ela era constrangida por parte do superior. O gestor restringia as idas dela ao banheiro e a alimentação dos empregados. A demissão dela foi concretizada por um processo idêntico ao do paredão do BBB.

Na ocasião da “eliminação”, os colaboradores foram obrigados a votarem em um colega de trabalho e dizer o motivo que este deveria ser demitido. A consultora foi quem mais recebeu indicações e foi dispensada. Ela destacou que sofre com depressão e traumas psicológicos decorrentes do episódio.

Testemunha também foi “eliminada”

Uma das testemunhas foi também demitida no mesmo processo. “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o juiz na sentença que condenou a empresa.

O que diz a empresa

Ao G1, a empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, negou, nos autos, que o vínculo com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. A empresa solicitou a improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

Já a empresa ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora real era a empresa citada acima, e negou de existência de grupo econômica.

A decisão de primeiro grau julgou parte dos pedidos procedentes e condenou as empresas, de forma que todos são responsáveis pela totalidade da obrigação.

O juiz entendeu que houve assédio moral com as provas documentais e testemunhais apresentadas.  “A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos. A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, destacou.

A decisão determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS, além da indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.

*Com informações do G1