Improbidade

Ex-prefeitos e ex-secretário de Jataí têm direitos políticos suspensos

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Os direitos políticos de dois ex-prefeitos de Jataí estão suspensos por cinco anos. A decisão se deve a uma condenação por improbidade administrativa proferida pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos.

Fernando Henrique Peres (2005/2008) e Humberto Freitas Machado (2009/2011), além do ex-secretário de serviços urbanos (2008/2011), Neio Lúcio Zaíden, foram acusados pela realização de serviços de jardinagem no Hotel Fazenda Recanto das Águas com mão de obra e maquinários da prefeitura.

Por esse fato, Fernando Henrique e Neio Lúcio deverão ressarcir o município em R$ 4.596,80, enquanto Humberto Machado e novamente Neio Lúcio deverão restituir R$ 4.285,40, todos com juros de mora de 1% ao mês.

O magistrado aplicou ainda multa civil aos réus no valor de R$ 4.596,80 para Fernando Henrique, R$ 4.285,40 a Humberto Machado e R$ 8.882,20 a Neio Lúcio, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em sua defesa, os réus justificaram que a medida tinha como fim “incentivar o turismo”, o que foi considerado absurdo pelo juiz. “Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, com intuito de lucro, não pode o município de Jataí, ainda que se utilize de uma lei, doar dinheiro público sob a justificativa de que está incentivando o turismo na cidade. Na verdade está patrocinando um empreendimento empresarial que possui intuito de lucro”, observou.

Sobre a inelegibilidade dos três condenados, Thiago Soares pontuou que “a suspensão dos direitos políticos assume finalidade pedagógica voltada para os cidadãos”. A decisão, segundo citou, segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado também destacou que os ofícios, constantes nos autos, que chegam à prefeitura encaminhados pela Associação dos Amigos do Residencial Barcelona de Jataí. Nos documentos, são solicitados ao município a troca de lâmpadas, limpeza de terrenos vazios e inclusão da rede de iluminação no projeto Reluz.

Thiago Soares lembrou que a assistência da prefeitura, sob qualquer denominação, ao condomínio, pode caracterizar ato de improbidade administrativa, pois embora tenha natureza de associação, possui renda própria. “O que causa espanto é o fato de que estamos diante de um condomínio de luxo, onde nenhuma casa atualmente é vendida por menos de R$ 1 milhão e os condôminos pagam suas cotas condominiais, mesmo assim, solicitam ao poder público a troca de lâmpadas e a limpeza de lotes vazios. Só falta pedir novo asfalto, reforma da portaria, construção de uma quadra de esporte, etc”, indignou-se.