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Goiânia é a segunda cidade mais infiel do Brasil

Advogada esclarece dúvidas sobre os direitos dos traídos e traidores em casos de infidelidade

Goiânia é classificada como a segunda cidade mais infiel do Brasil
Foto: Reprodução

De acordo com uma pesquisa realizada pelo site Ashley Madison, Goiânia conquistou uma nova fama negativa, sendo classificada como a segunda cidade mais infiel do Brasil, perdendo apenas para o Distrito Federal. Diante desse contexto, surgem diversas dúvidas sobre os direitos dos traídos e traidores em casos de infidelidade. A advogada Mariane Stival esclarece essas questões.

Embora o adultério não seja mais considerado crime no Brasil, a fidelidade recíproca é uma das obrigações presentes no casamento e na união estável. Quando essa obrigação é desrespeitada, a pessoa que foi traída possui direitos. No caso de um casamento, existe o direito ao divórcio imediato. Já na união estável, é possível buscar a dissolução dessa união.

No que diz respeito à possibilidade de indenização, a advogada explica que cada caso deve ser analisado individualmente. É necessário avaliar os impactos na vida da pessoa traída e a repercussão do constrangimento, considerando várias circunstâncias específicas.

“A questão mais polêmica é sempre se a pessoa tem direito a uma indenização. Uma exposição que ofenda a honra e a imagem da pessoa traída, por exemplo, pode resultar em uma indenização por danos morais”, explica Mariane Stival.

A advogada ainda ressalta que, se a pessoa traída não trabalhava fora de casa e se dedicava ao trabalho doméstico, além de comprovar suas necessidades e a capacidade financeira do parceiro que traiu, ela pode requerer uma pensão alimentícia temporária. No entanto, é importante reforçar que cada caso deve ser analisado individualmente.

Uma das primeiras medidas que podem ser tomadas após a traição é o divórcio. Caso a pessoa traída deseje se divorciar ou se separar e a outra parte se recuse, é possível entrar com uma ação de divórcio litigioso. Atualmente, já é possível solicitar a decretação do divórcio no início do processo, por meio de um pedido liminar chamado “tutela de evidência”.

Mariane explica que, se o divórcio for decretado no início do processo, a ação judicial continua em relação a outras questões, como guarda dos filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia e partilha de bens.

“O fato de ter ocorrido a traição não afeta a partilha de bens, pois essa divisão está vinculada ao regime de bens adotado. Além disso, a traição não afeta os direitos dos filhos. É fundamental também regular a guarda e visitação dos filhos”, afirma a advogada.