Juiz manda Ipasgo restabelecer plano a servidor que passou de comissionado a efetivo em Goiânia
Na decisão, o magistrado afirmou que não houve quebra de vínculo

O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) restabeleça o plano de saúde um servidor que era comissionado, mas teve o benefício cancelado depois de passar em concurso público, na capital. A liminar é do último dia 10.
Na decisão, o magistrado afirmou que não houve quebra de vínculo. “No caso em apreço, percebe-se, por enquanto, que não houve a notificação do titular, tampouco quebra de vínculo, consoante comprova o Decreto de exoneração, assinado em 30 de agosto de 2019 e Decreto de nomeação, a partir de 22 de agosto de 2019.”
O magistrado deu 48 horas para o cumprimento da liminar. Além disso, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitado a 30 dias.
Sobre o trabalhador, ele era servidor público municipal comissionado desde 2017, época em que aderiu ao plano. Aprovado em concurso público, ele foi exonerado e nomeado como efetivo na função de gari, em agosto de 2019. Durante a transição, suspenderam o serviço de saúde, apesar dos descontos no contracheque estarem dia e dele não ter deixado o quadro funcional ou solicitado o cancelamento – ou autorizado.
Ou seja, ele “emendou” o trabalho comissionado no efetivo. Para o magistrado, “pelo que se apresenta, o indeferimento da medida em foco pode, eventualmente, trazer maior lesão para a parte requerente do que à parte demandada, ao passo que inexiste o perigo inverso, pois os valores devidos ao Ipasgo – Saúde são descontados junto à fonte pagadora requerente, o que torna a concessão da tutela pretendida possível, vez que não oferece perigo de irreversibilidade”.
O Mais Goiás procurou o Ipasgo para se manifestar sobre a liminar. Assim que houver retorno, esta matéria será atualizada.