Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil a cobradora de ônibus assediada e deixada sozinha em rodovia
Justiça do Trabalho manteve indenização de R$ 20 mil e reconheceu rescisão indireta do contrato após confirmar ambiente de trabalho marcado por assédio sexual e moral
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Uma empresa de transporte coletivo que atua na região do Entorno do Distrito Federal foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma cobradora de ônibus que relatou ter sofrido assédio sexual e moral dentro do ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária.
Segundo o processo, a trabalhadora enfrentava um ambiente de constantes constrangimentos praticados por superiores e colegas de trabalho. Ela afirmou que era alvo de comentários de cunho sexual, perseguições e tratamento discriminatório por rejeitar investidas de chefes e motoristas.
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O nome da empresa não foi divulgado. Por isso, o Mais Goiás não localizou a defesa para se manifestar.
Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que situações semelhantes eram frequentes na empresa. De acordo com os depoimentos, mulheres que recusavam avanços de superiores costumavam receber escalas consideradas desfavoráveis e encontravam dificuldades para conseguir promoções.
Uma das testemunhas relatou ter ouvido de um gerente que determinada viagem só seria concedida se uma funcionária “sentasse na mesa para beber” com ele.
Cobradora foi obrigada a descer do ônibus
Um dos episódios que mais pesou na decisão ocorreu quando um motorista teria obrigado a cobradora a deixar o ônibus após ela recusar suas investidas.
Conforme os relatos apresentados no processo, o motorista disse que jogaria o veículo “na primeira vala que encontrasse” caso a funcionária permanecesse no coletivo. Temendo pela própria segurança, ela desceu do ônibus e ficou sozinha às margens da rodovia, levando consigo o caixa da empresa.

Para o relator do caso, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a situação ultrapassou os limites do assédio sexual e colocou em risco a integridade física e psicológica da trabalhadora.
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que os depoimentos das testemunhas foram consistentes ao demonstrar um ambiente de trabalho marcado por práticas de assédio e afirmou que a empresa tinha o dever de adotar medidas para prevenir esse tipo de conduta.
Indenização é mantida
Na ação, a empresa tentou reduzir a indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, e reverter o reconhecimento da rescisão indireta. Já a trabalhadora pediu que o valor fosse elevado para R$ 50 mil. A Segunda Turma rejeitou os dois recursos e manteve integralmente a sentença de primeira instância.
Para os desembargadores, o valor estabelecido é proporcional à gravidade dos fatos e atende às finalidades de compensar a vítima, punir a conduta e estimular a prevenção de novos casos.
O colegiado também concluiu que o assédio sexual, aliado à omissão da empresa em impedir ou apurar os episódios denunciados, tornou inviável a continuidade da relação de trabalho, justificando a rescisão indireta do contrato.
Assim, a funcionária terá direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa, além da indenização por danos morais.