Tutela de Urgência

Juíza determina a suspensão de processo para contratação de agentes prisionais temporários

A novela dos candidatos do concurso para agentes prisionais regido pelo edital 001/2014 ganhou mais…

A novela dos candidatos do concurso para agentes prisionais regido pelo edital 001/2014 ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira (18) com a concessão de tutela de urgência, assinada pela juíza Suelenita Soares Correia, determinando a apresentação do resultado do certame no prazo de cinco dias. Além disso, a magistrada exigiu a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital 10/2016, que prevê a contratação de quase 500 agentes prisionais temporários.

A decisão veio em resposta a um pedido ajuízado em Ação Popular contra o Estado de Goiás e os Secretários de Gestão e Planejamento e de Segurança Pública e Administração Penitenciária, respectivamente, Joaquim Mesquita e José Eliton de Figuerêdo Júnior. O motivo é a espera de quase três anos pela divulgação do resultado definitivo do processo.

O edital do concurso foi publicado em novembro de 2014. Em dezembro, foi comunicado a prorrogação das inscrições até o dia 16 de janeiro de 2015 e as provas da primeira etapa foram realizadas em 22 de fevereiro do mesmo ano.

A Segplan previa a contratação de 246 homens e 29 mulheres, com 30 vagas para pessoas com necessidades especiais. Os selecionados teriam jornadas de trabalho semanais de 40 horas com remuneração de R$ 2.847, 23. O chamamento, porém, nunca veio, o que provocou, inclusive, manifestações nas ruas de Goiânia. 

De lá para cá, uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO) resultou na autorização para que 1.930 candidatos pudessem passar pela segunda etapa do processo, que consiste no curso de formação. Dentre eles, cerca de mil obtiveram o certificado. Mesmo assim, nenhum deles foi chamado e, nesse prazo, o governo abriu dois processos simplificados para a contratação de agentes temporários, um em 2015 e outro em 2016. O último, cujo edital foi publicado em 13 de agosto do ano passado, ainda permanece aberto e prevê o preenchimento de 493 vagas – é o mesmo que teve a suspensão determinada pela juíza Suelenita na última quarta-feira.

A magistrada justifica a decisão ressaltando que a deflagração do processo seletivo simplificado para contratação de temporários, cuja programação prevê a divulgação do resultado final para o próximo dia 25 de janeiro, deixa evidente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do concurso datado de 2014. “Cite-se/Intime-se, por intermédio de mandado, o representante legal do Estado de Goiás, a fim de que cumpra imediatamente esta decisão, bem como apresente, caso queira, sua defesa, no prazo e na forma da lei”, escreve a magistrada.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás (Sinsep-GO), Daniel Alves, está em reunião em São Paulo e não foi localizado para comentar o assunto. A assessoria do Governo do Estado foi contatada pela reportagem e informou que as demandas sobre o assunto deveriam ser encaminhadas à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP). A assessoria da pasta, por sua vez, informou que não foi notificada da decisão e que a manifestação deve partir da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Segplan também foi procurada e informou que, por ainda não ter sido notificada, não se manifestará no momento.