TJGO

Justiça bloqueia bens de empresa que venceu licitação estadual de forma irregular

Com suspeita de ter obtido vantagem ilegal em um procedimento licitatório da Secretaria Estadual da…

Com suspeita de ter obtido vantagem ilegal em um procedimento licitatório da Secretaria Estadual da Saúde (SES-GO), a empresa Microlaser e seu representante legal, Jean Pierre Tokatjian, tiveram seus bens bloqueados, no valor de R$ 140 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve liminar proferida em primeiro grau.

A relatora do voto – acatado à unanimidade –, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi considerou que houve acerto do juiz Ricardo Prata ao decretar a indisponibilidade dos valores. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPGO), a empresa ré teria direcionado o edital da pasta, para eliminar os concorrentes da licitação para a compra de dez máquinas processadoras de filmes de raio-x e de mamografia, no valor aproximado de R$ 360 mil.

No pregão promovido pela pasta estadual, não havia discriminação a respeito do material das peças ou do tanque dos equipamentos e, ao verificar a omissão, a Microlaser teria sugerido alteração no texto editalício. A ré indicou especificidades, justamente, de seus produtos, como carcaça de fibra de vidro, tanques de aço inoxidável e bomba de circulação não submersa. Dessa forma, uma única marca foi beneficiada e as demais fornecedoras foram eliminadas da concorrência, conforme constatou o órgão ministerial.

Além do favorecimento ilícito, a petição trouxe informações de que os preços oferecidos pela Microlaser estavam acima do valor de mercado, com indícios de superfaturamento e consequente dano ao erário. A tese do MPGO foi corroborada pela Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer sobre o dolo na conduta dos réus, caracterizando a improbidade administrativa, por eventual direcionamento da licitação, cerceamento da competitividade, vulneração da isonomia e afronta à ilegalidade.

Diante dos fatos apresentados, na relatoria, a magistrada ponderou que, em casos de improbidade administrativa, se evidente a verossimilhança das alegações e o risco da possibilidade “de os requeridos desviarem, dilapidarem ou desfazerem dos bens que possuem, afigura-se correta a decisão que defere o pedido de indisponibilidade dos respectivos bens, mormente por visar ação civil pública”.

O Mais Goiás entrou em contato com a assessoria de imprensa da SES-GO e aguarda um posicionamento.