Justiça do Brasil suspende cobrança da Ferrari contra dentista por réplica ilegal
O caso começou em 2018, quando a Ferrari localizou o dentista anunciando o veículo artesanal na internet por R$ 80 mil
A Justiça de São Paulo suspendeu por um ano o processo movido pela Ferrari no Brasil contra o dentista Vitor Estevan, que construiu uma réplica do modelo F40 em Cachoeira Paulista. A decisão ocorre após a montadora italiana vencer a causa de R$ 42,3 mil, mas não conseguir localizar bens do réu para o pagamento da indenização. Caso nenhum patrimônio seja encontrado até o fim do período de suspensão, a empresa corre o risco de não receber o valor determinado pela sentença.
O caso começou em 2018, quando a Ferrari localizou o dentista anunciando o veículo artesanal na internet por R$ 80 mil. A Justiça concluiu que houve plágio e violação da Lei de Propriedade Industrial, pois o projeto utilizava símbolos registrados, como o cavalo rampante, e possuía finalidade comercial. Em 2020, a juíza Rita de Cássia da Silva Junqueira Magalhães determinou a destruição da réplica e proibiu o dentista de fabricar ou anunciar qualquer veículo que imite os modelos da marca.
Vitor Estevan afirmou que construiu o carro do zero em sua própria casa, utilizando materiais simples comprados em lojas de ferragens e movido pela paixão pela marca. Durante a disputa judicial, ele tentou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais contra a montadora, alegando sofrimento psicológico. Em 2019, o dentista declarou que: “Fui prejudicado em minha carreira profissional como dentista, exposto de uma maneira negativa”. O pedido foi negado pela magistrada.
A defesa do dentista argumentou que o trabalho era amador e não tinha o objetivo de enganar consumidores da marca de luxo. Segundo o advogado João Guilherme Cardoso de Oliveira, “um cliente da marca original Ferrari em nenhum momento buscaria um veículo da forma tão amadora como ele fez”. No entanto, especialistas jurídicos reforçam que a oferta do carro à venda foi o divisor de águas, já que a reprodução com fins comerciais ofende as regras de proteção de marcas e patentes.
A Ferrari também teve o pedido de danos morais negado, pois a Justiça entendeu que a imagem de uma marca com reputação internacional não seria abalada por um episódio isolado. Com a nova fase do julgamento, o processo fica parado aguardando a identificação de eventuais bens do dentista. Se nada for localizado após um ano, a ação será mantida em aberto, mas sem perspectiva imediata de pagamento à fabricante italiana.
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