IDIGNAÇÃO

Justiça Militar absolve PMs por estupro em viatura e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’ em SP

Uma decisão da Justiça Militar está dando o que falar nas redes socais. O tribunal…

Perícia encontrou o sêmen do PM na farda e o celular da jovem dentro da viatura. Porém, mesmo assim, o juiz entendeu que a jovem
Perícia encontrou o sêmen do PM na farda e o celular da jovem dentro da viatura. Porém, mesmo assim, o juiz entendeu que a jovem "nada fez para sair daquela situação" (Foto: reprodução/ G1)

Uma decisão da Justiça Militar está dando o que falar nas redes socais. O tribunal entendeu policiais não estupraram dentro de uma viatura em Praia Grande, no litoral paulista, uma jovem de 19 anos, apesar do relatado dado pela mesma. De acordo com a decisão, a vítima “não resistiu ao sexo”.

O caso ocorreu em 2019. A jovem afirma foi obrigada a fazer sexo vaginal, oral e engolir sêmen de um dos policiais durante o descolamento do veículo da PM, que estava com o giroflex ligado. O juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que o sexo foi consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.

O outro militar, que estava no banco de trás da viaduto e sentado ao lado da vítima, foi condenado por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Pelo Código Penal Militar, o crime prevê até um ano de detenção, mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.

O juiz destacou em decisão, divulgada pelo G1, que a jovem “nada fez para se ver livre da situação’ e que “não reagiu”. Dessa forma, segundo o magistrado, “não houve houve violência” e, para o entendimento dele, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.

O militar que estava à frente da direção disse que não sabia da intenção do colega e foi surpreendido pelo ato sexual. Já o PM que estava no banco de trás com a vítima afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima. A decisão saiu no último dia 8 de junho e lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso.

Perícia encontrou o sêmen do PM na farda e o celular da jovem dentro da viatura. Porém, mesmo assim, o juiz entendeu que a jovem "nada fez para sair daquela situação"

Trecho da sessão com a decisão do juiz (Foto: divulgação/ G1)

O caso

A vítima alegou que, ao desembarcar de um ônibus, se dirigiu aos policiais que estavam em frente ao shopping de Praia Grande para pedir informações de como chegava à rodoviária da cidade.

Os policiais, de acordo com o processo, teriam oferecido carona até o terminal rodoviário, que foi aceito pela jovem. Câmeras de segurança das ruas registraram o deslocamento da viatura pela cidade e a chegada do carro da PM e o desembarque da jovem no Terminal Rodoviário Tude Bastos, onde os militares deixaram a jovem após o ocorrido.

A jovem relatou que os PMs desviaram o caminho e um deles sentou no banco de trás do veículo com ela e “sob emprego de força física”, “constrangeu à conjunção carnal”, introduzindo o pênis na vagina dela.

Depois disso, o PM ainda a obrigou a fazer sexo oral, segundo a vítima. Ela alegou que se sentiu ameaçada e coagida, pois os dois policiais estavam armados e, antes dela embarcar na viaduto, eles conversaram rapidamente, o que sugeriria que o estupro foi premeditado.

A mulher alegou que foi obrigada, por meio de força física, a engolir o sêmen. Após a prática, ela foi “liberada”. A perícia confirmou a prática sexual e também encontrou sêmen no uniforme do policial. O celular da vítima também foi encontrado na viaduto onde tudo o aconteceu.

Como justificativa, a defesa dos PMs juntou no processo relatos de redes sociais que apontaram que a jovem teria participado de uma festa após o ocorrido. Para o juiz, entretanto, só ficou provado a ocorrência do sexo oral sem resistência por parte da vítima.