CIDADANIA

Idoso consegue 1ª certidão de nascimento ao se vacinar contra Covid em Cristalina

Aos 76 anos, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro conseguiu na Justiça o direito de ter…

STJ autoriza mãe a mudar o nome da filha registrada com nome de anticoncepcional
(Foto: Reprodução)

Aos 76 anos, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro conseguiu na Justiça o direito de ter a primeira certidão de nascimento. Residente em um abrigo de Cristalina, ele necessita dos documentos pessoais para ser inserido no cadastro nacional de vacinação contra a Covid-19. O idoso já foi imunizado com a primeira dose da vacina e deve ter o primeiro documento de identificação nos próximos dias.

A autorização do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ocorre após ação do Ministério Público (MP) para lavratura de registro tardio de nascimento. Nos autos, o órgão argumenta que as digitais de Ronaldo foram colhidas para buscas no setor de identificação das Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais – estado em que nasceu.

Também foi realizada busca de certidão de nascimento no cartório de registro civil da cidade de Varginha (MG), município de origem, mas nenhum registro do idoso foi encontrado.

Vacinação e sentença

O idoso, que atualmente vive em um abrigo na cidade de Cristalina, já foi imunizado com a primeira dose da vacina. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do município solicitou a documentação pessoal dele para inseri-lo no sistema de vacinação.

Por conta disso, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira, entendeu a urgência do caso e determinou a lavratura do registro tardio de nascimento. Na sentença, o magistrado destacou que a ausência de documentos de Ronaldo o impede de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. “Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

Os dados para a lavratura da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento, foram informados pelo próprio idoso ao Ministério Público. “Desta feita, a pretensão registral deve ser acolhida, porquanto as referências indicadas na petição inicial, quando confrontadas com a prova documental, mostram-se verossímeis, não havendo indício de falsidade, sobretudo em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana”, finalizou o juiz