Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026
ANÁLISE

Liminar que liberou 3 bets tem ‘altíssima probabilidade’ de cair no STF, avalia jurista

"O Supremo Tribunal Federal acompanha essa movimentação de perto e detém a palavra final sobre a matéria"

Por - Goiânia, GO
Publicado em:
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A decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Adriana Pileggi, que liberou os sites de três casas de apostas da CDA Gaming na quinta-feira (5), ocorreu paralelamente à análise do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da medida provisória (MP) que proibiu as bets. Diante desse cenário, o advogado constitucionalista e professor Clodoaldo Moreira vê uma chance de rápida cassação da liminar do TRF3.

“O Supremo Tribunal Federal acompanha essa movimentação de perto e detém a palavra final sobre a matéria, já que o tema está sob jurisdição concentrada da Corte em ações relatadas pelo ministro Luiz Fux. Historicamente, o STF não tolera que decisões liminares de primeira ou segunda instância esvaziem a eficácia de normas federais ou criem exceções individuais em temas de alta sensibilidade social, econômica e de ordem pública”, argumenta.

Em sua decisão, a desembargadora classificou a proibição para aquelas companhias que conseguiram a licença federal sem indenizá-las como um “verdadeiro confisco”. Ela argumentou que “a evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”.

Para Clodoaldo, a maior fragilidade constitucional da decisão da magistrada foi admitir a chamada “territorialidade ficta”. “Pelo entendimento adotado na liminar, bastaria que um apostador localizado fisicamente em Goiás, em São Paulo ou em qualquer outro ponto do país declarasse virtualmente concordar que sua aposta se realizava no Rio de Janeiro para validar a operação. Na prática, trocou-se o critério objetivo da geolocalização (IP e GPS) por uma cláusula contratual de adesão eletrônica”, disse.

Assim, ele vê a decisão com “altíssima probabilidade de ser cassada a curtíssimo prazo, seja por meio de um pedido de Suspensão de Liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) diretamente à Presidência do tribunal, seja pela intervenção do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo Clodoaldo, embora seja legítimo um debate sobre a segurança jurídica e a proteção dos investimentos de empresas que pagaram milhões em outorgas estaduais ou federais, o Judiciário não costuma manter decisões monocráticas que fragmentam uma política regulatória nacional ou esvaziam a eficácia de normas federais de ordem pública. “Do ponto de vista constitucional, não há direito adquirido à manutenção de um regime jurídico nem espaço para criar um ‘salvo-conduto’ que permita a poucas plataformas operarem com privilégio ou fora das balizas territoriais no país inteiro.”

Audiência pública

Relator de ações sobre o tema, o ministro Fux realizou, na terça-feira (3), uma audiência pública para debater a MP que proibiu as bets. Na ocasião, o magistrado defendeu o banimento das casas de apostas, mas ponderou que algumas questões precisam ser discutidas, sobretudo acerca da segurança jurídica dos contratos e os impactos econômicos da medida provisória.

Participaram da audiência representantes dos clubes de futebol, entidades da sociedade civil e ministros do governo. Legalizadas em 2018, as apostas esportivas foram regulamentadas há cerca de três anos. Do fim de 2023 para cá, o governo arrecadou aproximadamente R$ 15 bilhões com a taxação.

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