Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026
COSMÉTICOS

WePink, de Virginia Fonseca, é condenada após cliente sofrer lesão grave no olho

Consumidora teve queimadura no olho esquerdo e ficou 15 dias incapacitada para trabalhar; empresa já teve problemas com MP de Goiás

Por - Goiânia, GO
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Virginia Fonseca em ação comercial da WePink

A WePink, empresa de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 8 mil de indenização a uma consumidora que sofreu uma queimadura química na córnea após utilizar um produto da marca. A mulher teve uma lesão grave no olho esquerdo e ficou aproximadamente 15 dias incapacitada para trabalhar. A decisão foi publicada na quinta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O caso foi analisado pela 32ª Câmara de Direito Privado, que reformou uma sentença da 4ª Vara Cível de Jundiaí. Na primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. A consumidora recorreu e conseguiu o reconhecimento dos danos morais.

Segundo a perícia médica, a mulher sofreu uma queimadura química que provocou ceratite grave, uma inflamação na córnea. A lesão atingiu aproximadamente 75% da superfície da córnea do olho esquerdo e causou inchaço intenso nas pálpebras.

O laudo também identificou perda temporária da acuidade visual e incapacidade para o trabalho durante cerca de 15 dias.

Relator do processo, o desembargador Andrade Neto considerou que a perícia demonstrou a relação entre o uso do cosmético e a lesão ocular. Segundo ele, a fabricante não conseguiu comprovar que o produto era isento de riscos ou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva da consumidora.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a regularidade sanitária de um cosmético perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não afasta a responsabilidade do fabricante por danos causados aos consumidores.

O tribunal considerou que o produto não ofereceu a segurança esperada para um cosmético destinado à região dos olhos. O acórdão também apontou que a formulação continha substâncias potencialmente irritantes, o que exigia cuidados na rotulagem ou na forma de aplicação.

A consumidora também havia solicitado indenização por danos estéticos, mas esse pedido foi rejeitado. A perícia constatou que não ficaram sequelas visuais permanentes nem cicatrizes aparentes.

Além dos R$ 8 mil por danos morais, a Savi Cosméticos Ltda., responsável pela WePink, deverá pagar honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da condenação. A decisão também prevê correção monetária e juros.

O acórdão não identifica comercialmente qual produto da marca foi utilizado pela consumidora.

Até a divulgação da decisão, não havia manifestação pública da empresa sobre a condenação.

WePink já fez acordo de R$ 5 milhões com o Ministério Público de Goiás

A empresa de Virginia Fonseca também foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO) por práticas comerciais consideradas abusivas.

Em novembro de 2025, a WePink firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão e assumiu o compromisso de pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos, divididos em 20 parcelas de R$ 250 mil.

A investigação foi conduzida pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após reclamações de consumidores relacionadas a atrasos nas entregas, ausência de reembolsos, descumprimento de ofertas e problemas no atendimento.

Segundo o Ministério Público, foram analisadas mais de 120 mil reclamações registradas em plataformas de defesa do consumidor e órgãos como o Procon Goiás.

O acordo foi homologado pela 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia e encerrou a ação civil pública.

Entre os compromissos assumidos pela WePink estão a manutenção de atendimento humano aos consumidores, a comprovação de estoque antes de campanhas de vendas e a solução de pedidos de cancelamento e reembolso dentro dos prazos estabelecidos.

A empresa também se comprometeu a não excluir reclamações e avaliações negativas de clientes em suas plataformas e a manter registros dos atendimentos por pelo menos cinco anos.

O acordo firmado em Goiás trata de problemas nas relações comerciais com consumidores e não tem relação direta com a ação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a queimadura na córnea.

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