Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026
COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

TJGO tranca investigação contra promotora e anula procedimento aberto pelo Ministério Público

Órgão Especial entendeu que não havia justa causa para apurar Leila Maria de Oliveira e determinou o descarte de dados requisitados durante a investigação

João Bosco Bittencourt
Por - Goiânia, GO
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o trancamento de uma investigação criminal contra a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira e declarou nula a portaria utilizada pela Procuradoria-Geral de Justiça para instaurar o procedimento.

Na decisão, o relator, desembargador Itamar de Lima, apontou que a portaria mencionava uma autorização do Tribunal de Justiça para a abertura da investigação. Segundo o magistrado essa autorização não existiu.

Com o reconhecimento da nulidade, o tribunal também determinou o descarte dos dados que haviam sido requisitados a órgãos públicos no decorrer da apuração.

Outro ponto considerado pelo TJGO foi a ausência de justa causa para investigar a promotora. O caso que deu origem ao procedimento envolve o filho de Leila, investigado por suspeita de estelionato relacionado à compra e venda de gado.

De acordo com a decisão, a promotora passou a ser investigada em razão do vínculo familiar, sem a indicação de uma conduta específica que pudesse justificar a abertura de uma apuração criminal contra ela.

A defesa de Leila Maria de Oliveira, feita pelos escritórios Demóstenes Torres Advogados e Benedito Torres Advogados, argumentou no processo que a investigação havia sido instaurada sem elementos concretos que apontassem para a prática de crime pela promotora.

Os advogados sustentaram que o procedimento configurava uma tentativa de buscar provas para somente depois identificar uma eventual infração penal, prática conhecida no meio jurídico como “pesca probatória”.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial acolheu os argumentos que apontavam falta de fundamento para a investigação e determinou o trancamento, além da anulação da portaria que havia dado início ao procedimento.

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