Imbróglio

Liminar suspende obrigatoriedade do uso de simulador para obtenção da CNH em Goiás

Uma liminar deferida pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Daniel…

Uma liminar deferida pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Daniel Paes Ribeiro suspendeu a obrigatoriedade do uso do Simulador de Direção Veicular (SDV) como parte do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Goiás. A exigência estava em vigor desde 4 de janeiro com base na resolução nº 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na portaria nº 162/2016 do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Goiás.

A decisão do desembargador foi ao encontro do solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF), que via na exigência a possibilidade de danos aos cidadãos. Em recurso interposto contra decisão da Justiça Federal de Goiás, que indeferiu o mesmo pedido feito pelo MPF-GO em ação civil pública ajuizada no mês de abril deste ano, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira argumentou que a resolução do Contran e a portaria do Detran-GO extrapolaram o poder regulamentar previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ela, a lei não trata do SDV, que, não tendo previsão legal, não pode ser implantado por ato regulamentar.

Com a decisão do TRF1, que reconhece a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução e da portaria, os processos de obtenção da CNH devem prosseguir, por ora, de acordo com a regulamentação anterior. A liminar vale somente para Goiás.

Ao Mais Goiás, o Detran-GO e o Denatran – responsável pelo Contran – afirmaram que os órgãos ainda não foram notificados da decisão e, por isso, não vão se manifestar por enquanto.

Longo processo

A obrigatoriedade do uso do SDV passou a vigorar em todo o País no dia 4 de janeiro. Pelas regras, os alunos deveriam passar por pelo menos cinco horas/aula no simulador de direção para poderem ter direito à CNH. No aparelho, os alunos teriam reproduzidas situações como ultrapassagem, mudança de faixa, direção com chuva e manobra em marcha à ré. De acordo com o Contran, numa segunda etapa seria obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos. O problema é que poucos Centros de Formação de Condutores (CFCs) estavam preparados para atender a essa demanda, já que os aparelhos podem custar até R$ 40 mil.

O assunto estava em discussão desde 2014, quando donos de autoescolas protestaram nas proximidades do Congresso Nacional contra o uso de simuladores. Eles alegavam que o equipamento custava caro e não traria grandes benefícios aos alunos. Por meio da Resolução 543, de 15 de julho de 2015, porém, a obrigatoriedade foi retomada. À época, o Contran informou que o pedido para a volta da obrigatoriedade partiu dos Detrans de todo o país.

Em fevereiro deste ano, alguns CFCs de Goiás chegaram a fazer contratos de locação dos simuladores. Por conta disso, o início da obrigatoriedade foi prorrogado para 1º de maio e, posteriormente, transferido para 1º de julho. Ainda assim, o Detran-GO têm liberado processos mesmo sem o uso dos simuladores pela dificuldade de aquisição por parte de alguns estabelecimentos.

Conforme o Detran, a exigência passaria a vigorar novamente em 31 de outubro deste ano. Se isso vai realmente acontecer depende, sobretudo, do desenrolar do caso na Justiça.