Sexta-feira, 06 de Novembro de 2026
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Lula sanciona ‘OAB da Medicina’; novos médicos terão que passar em exame para exercer profissão

Lei estabelece três avaliações durante a faculdade e impede que estudantes sem desempenho mínimo atendam pacientes

Por - Goiânia, GO
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Presidente Lula

O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatória a aprovação em um exame nacional para que novos médicos possam exercer a profissão no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece três avaliações durante a graduação e impede que estudantes que não alcancem o desempenho mínimo obtenham o registro profissional necessário para atender pacientes, prescrever medicamentos e emitir laudos.

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, quando foi publicada a medida provisória que deu origem à lei. Quem já estava matriculado antes dessa data e os profissionais que já possuem diploma reconhecido no Brasil não serão submetidos à nova exigência para o exercício da profissão.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, com a participação dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha, além de representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) já era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Com a nova legislação, o desempenho dos estudantes também passa a determinar se eles poderão obter a habilitação profissional.

Como vai funcionar a ‘OAB da Medicina’?

Diferentemente do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado após a formação em Direito, o Enamed acompanhará o desempenho dos estudantes ao longo da faculdade.

A avaliação será dividida em três etapas obrigatórias, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

A nota final corresponderá à média dos resultados das três provas, com peso maior para a avaliação realizada no último ano. Os critérios de cálculo, os pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que terá representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

Os estudantes que não alcançarem o desempenho exigido poderão refazer a última etapa do exame nas edições seguintes, até conseguir a certificação necessária para exercer a profissão.

A aplicação será organizada pelo Ministério da Educação. As provas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências relacionados à formação médica, incluindo as necessidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quem não passar no exame poderá trabalhar?

O estudante que concluir a graduação sem atingir o nível mínimo de proficiência não poderá obter o registro profissional pleno para exercer a medicina.

Nesses casos, a legislação prevê a possibilidade de solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), modalidade que permite o exercício de atividades técnico-científicas e de pesquisa sob supervisão de um médico regularmente habilitado.

Essa inscrição, entretanto, não autoriza o atendimento de pacientes, a realização de consultas, a prescrição de medicamentos nem a emissão de atestados e laudos médicos. Também não permite ocupar cargos destinados exclusivamente a médicos com registro profissional pleno.

Para conquistar a habilitação, o profissional terá de alcançar o desempenho mínimo exigido no Enamed.

A nova regra não altera a situação de médicos que já exercem regularmente a profissão no país.

No caso de profissionais formados no exterior, permanece a exigência de revalidação do diploma, conforme as regras do Revalida.

Faculdades de Medicina também serão avaliadas

Além de estabelecer critérios para o exercício profissional, a lei amplia os mecanismos de fiscalização das faculdades de Medicina.

O Ministério da Educação utilizará os resultados do Enamed para avaliar a qualidade dos cursos e identificar instituições com desempenho insatisfatório.

As faculdades poderão ser submetidas a processos de supervisão e medidas administrativas, como redução do número de vagas, suspensão de novos processos seletivos e, nos casos mais graves, encerramento da oferta do curso.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados por instituição, permitindo a comparação do desempenho dos cursos.

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, afirmou durante a cerimônia que praticamente um terço dos cursos de Medicina avaliados em 2025 apresentou resultados insuficientes.

Os dados do exame daquele ano apontaram desempenho insatisfatório em 99 dos 304 cursos vinculados ao Sistema Federal de Ensino, grupo que inclui instituições federais e privadas submetidas à supervisão direta do MEC.

Congresso aprovou mudanças em outubro

A legislação teve origem na Medida Provisória nº 1.370, publicada pelo governo federal em junho deste ano. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 15 de outubro, pouco antes do encerramento do prazo de validade da medida.

Durante a tramitação, parlamentares modificaram o modelo originalmente proposto pelo governo e ampliaram a participação do Conselho Federal de Medicina na definição das regras do exame.

O texto também prevê mecanismos de integração entre a formação médica e a rede pública de saúde, além de permitir o aproveitamento dos resultados do Enamed em processos seletivos de residência médica.

Embora o exame já esteja sendo aplicado aos estudantes, a exigência de aprovação para obtenção do registro profissional alcançará os alunos abrangidos pela nova legislação quando concluírem a graduação.

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