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Maurício Sampaio tem pena aumentada por cobrança indevida em cartório

A pena determinada em primeiro grau a Maurício Borges Sampaio pelos crimes cometidos enquanto ocupava…

A pena determinada em primeiro grau a Maurício Borges Sampaio pelos crimes cometidos enquanto ocupava o cargo de titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia foi aumentada. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal seguiu o voto do relator, o desembargador José Paganucci Jr.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MGO), ele cobrou valores indevidos em 46.099 contratos, o que resultou em uma diferença de mais de R$ 7 milhões. A pena-base, de 3 anos, foi aumentada para 4 anos, mantendo o regime aberto. Apesar disso, a pena foi substituída por outras restrições em direitos.

Após decisão de primeiro grau, Maurício Sampaio recorreu requerendo sua absolvição, sob o argumento de que não houve má-fé em sua conduta. Por outro lado, o MPGO pediu o aumento da pena-base, a alteração do regime inicial para o semiaberto, a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a perda do cargo público.

Responsabilidade Penal

Em contrapartida o réu alegou que teria realizado cobranças acima do valor real baseando-se em uma autorização judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Contudo, José Paganucci verificou que a decisão judicial foi suspensa pelo ministro Francisco Falcão, então corregedor nacional de Justiça, tendo, então, somente parte da cobrança ocorrido com autorização judicial. Disse ainda que após a cassação da liminar que autorizava a cobrança, Maurício foi informado por seu procurador, como requer o Código de Processo Civil, tendo plena ciência que não poderia cobrar os valores.

A Pena

Sampaio segue em regime aberto. Em relação à perda do cargo público, o magistrado Paganucci explicou que, de acordo com o artigo 92 do Código Penal, o servidor somente perderá o cargo quando for condenado a uma pena privativa de liberdade. No caso, a sentença deixou de aplicar a perda do cargo em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Foi estipulada também 30 dias de multa, sendo um salário mínimo por dia.