Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026
INCÊNDIOS

Operação Abafa: estado vai atrás de quem provoca queimadas no nordeste de Goiás

Primeiros focos foram detectados no dia 10 de agosto. Estima-se que 8 mil hectares de vegetação já tenham sido atingidos na região da operação Abafa

Por - Goiânia, GO
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Operação Abafa: estado vai atrás de quem provoca queimadas no nordeste de Goiás (Foto: Reprodução)

Agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável (Semad), do Corpo de Bombeiros, do Batalhão Rural da Polícia Militar (PM) e do Ibama deflagram nesta quinta e sexta-feira (13 e 14) a “operação Abafa Terra Ronca”, que visa identificar e responsabilizar pessoas que estão provocando incêndios na região nordeste de Goiás.

Os primeiros focos foram detectados no dia 10 de agosto. Estima-se que 8 mil hectares de vegetação já tenham sido atingidos na Área de Preservação Ambiental (APA) da Serra Geral de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca – que fica em São Domingos e Guarani de Goiás – e no entorno.

“O objetivo da operação é o de identificar as possíveis origens dos incêndios, coibir práticas ilegais relacionadas ao uso do fogo e responsabilizar eventuais autores de crimes ambientais”, informou a Semad em nota. “As equipes atuarão em áreas prioritárias, com ações terrestres de fiscalização e patrulhamento, apoiadas por monitoramento por imagens de satélite, direcionando os esforços para regiões com focos ativos, recorrência de incêndios ou indícios de uso irregular do fogo”.

Levantamentos preliminares, feitos com uso de satélites, apontaram que alguns focos tiveram origem na Bahia e avançaram em direção ao território goiano. O Estado diz que a operação poderá ser ampliada, caso haja necessidade.

Uso de fogo está proibido em Goiás

Está em vigor o decreto estadual nº 10.962, de 24 de julho de 2026, que declarou situação de emergência ambiental no Estado de Goiás em razão do período de estiagem e do elevado risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais.

O decreto proíbe o uso do fogo para limpeza de solo.

O artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo das sanções administrativas, da responsabilização civil e da obrigação de reparação integral dos danos ambientais causados.

Na modalidade culposa, quando não há intenção de provocar o incêndio, também há responsabilização penal, com detenção de seis meses a um ano e multa.

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