TRANSPARÊNCIA

Procurador de Goiás teve maior recebimento do MPF em todo o Brasil em dezembro

Goiás teve o maior pagamento do Ministério Público Federal (MPF) a um procurador da República,…

Procurador de Goiás teve maior recebimento do MPF em todo o Brasil em dezembro
MPF de Goiás (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Goiás teve o maior pagamento do Ministério Público Federal (MPF) a um procurador da República, considerando indenizações e rendimentos bruta, em dezembro: R$ 471.225,26 (R$ 362.011,48 e R$ 109.213,78) a Mário Lúcio de Avelar. As verbas, segundo o próprio membro do MPF ao jornal O Popular, estão dentro da legalidade.

“É permitida a venda (de licença-prêmio e férias). Eu vou fazer juízo de valor sobre o que está na lei e não foi criado agora?”, declarou, já que optou por não gozar a licença (que ele tem seis acumuladas) e as férias.

O segundo maior (pelos mesmos critérios) foi José Robalinho Cavalcanti, procurador-geral da República da 1ª Região, R$ 446.578,66 (R$ 352.403,90 e R$ 94.174,76); e Rogério de Paiva Navarro, subprocurador-geral da República da procuradoria-geral da República, R$ 456.273,94 (R$ 350.635,65 e R$ 105.602,29).

Nos mesmos critérios, em todo o País, o montante pago pelo MPF aos seus procuradores foi de R$ 156,466 milhões. Em indenizações, R$ 79.294.938,71, ou seja, mais da metade do total.

Goiás

Goiás tem 24 procuradores da República (sendo que um deles acumula dois ofícios). São eles: Mariane Guimarães de Mello Oliveira (Ofício de Cidadania, Educação, Consumidor e Ordem Econômica), Viviane Vieira de Araújo (1º Ofício de Patrimônio Público e Atos Administrativos), Ailton Benedito de Souza (Ofício de Cidadania e Seguridade Social), Léa Batista de Oliveira Moreira Lima (Ofício de Cidadania, Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais), Célio Vieira da Silva (em dois ofícios: Criminal e Eleitoral), Divino Donizette da Silva (Criminal), Marco Túlio de Oliveira e Silva (Criminal), Goethe Odilon Freitas de Abreu (Criminal), Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz (Criminal), Bruno Baiocchi Vieira (Criminal), Helio Telho Corrêa Filho (Núcleo de Combate à Corrupção), Mário Lúcio de Avelar (Núcleo de Combate à Corrupção), Maria Clara Barros Noleto (Núcleo de Combate à Corrupção, Controle Externo da Atividade Policial, Cooperação Jurídica Internacional), Alexandre Moreira Tavares dos Santos (Criminal), Marcello Santiago Wolff (2º Ofício de Patrimônio Público e Atos Administrativos).

Além disso, há, ainda aqueles por município. Em Anápolis: José Ricardo Teixeira Alves (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, PFDC, Cível – Custos Legis), Lincoln Pereira da Silva Meneguim (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, Cível – Custos Legis e Combate à Corrupção) e Otávio Balestra Neto (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, PFDC, Cível – Custos Legis e Combate à Corrupção). Em Luziânia: Daniel César Azeredo Avelino (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, PFDC, Cível – Custos Legis) e Nádia Simas Souza (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, PFDC, Cível – Custos Legis). Já em Rio Verde: Sérgio de Almeida Cipriano (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, PFDC, Cível – Custos Legis) – o 2º ofício do município está vago. Por fim, em Itumbiara: Wilson Rocha Fernandes Assis (Criminal, Cível -Tutela Coletiva, PFDC, Cível – Custos Legis).

Destes, oito tiveram o somatório de rendimentos brutos e indenizações inferiores a R$ 100 mil, enquanto cinco acima de R$ 200 mil. Confira:

  1. Mário Lúcio de Avelar – R$ 471.225,26 (R$ 362.011,48 e R$ 109.213,78)
  2. Mariane Guimarães de Mello Oliveira – R$ 272.695,07 (R$ 214.138,96 de verbas indenizatórias e R$ 58.556,11 de rendimentos brutos)
  3. Léa Batista de Oliveira Moreira Lima – R$ 238.258,85 (R$ 121.085,65 e R$ 117.173,20)
  4. Viviane Vieira de Araújo – R$ 214.687,20 (R$ 150.052,24 e R$ 63.634,96)
  5. Otávio Balestra Neto – R$ 211.066,94 (R$ 136.202,28 e R$74.864,66)
  6. Marcello Santiago Wolff – R$ 182.431,21 (R$ 130.961,75 e R$ 51.469,46)
  7. Marco Túlio de Oliveira e Silva – R$ 179.343,03 (R$ 126.469,87 e R$ 52.873,16)
  8. Daniel César Azeredo Avelino – R$ 162.188,69 (R$ 106.976,02 e R$ 55.212,67)
  9. Rafael Paula Parreira Costa – R$ 159.597,46 (R$ 106.256,40 e R$ 53.341,06)
  10. Ailton Benedito de Souza – R$ 159.592,17 (R$ 106.256,40 e R$ 53.335,77)
  11. Divino Donizette da Silva – R$ 156.636,63 (R$ 103.241,51 e R$ 53.395,12)
  12. Sérgio de Almeida Cipriano – R$ 153.784,83 (R$ 97.646,96 e R$ 56.137,87)
  13. José Ricardo Teixeira Alves – R$ 140.273,03 (R$ 62.017,06 e R$78.255,97)
  14. Wilson Rocha Fernandes Assis – R$ 120.422,63 (R$ 47.429,57 e R$ 72.993,06).
  15. Raphael Perissé Rodrigues Barbosa – R$ 109.596,25 (R$ 55.319,39 e R$ 54.276,86)
  16. Goethe Odilon Freitas de Abreu – R$ 105.737,18 (R$ 43.370,06 e R$ 62.367,12)
  17. Bruno Baiocchi Vieira – R$ 96.149,66 (R$ 45.616,00 e R$50.533,66)
  18. Célio Vieira da Silva – R$ 92.448,71 (R$ 31.017,39 e R$ 61.431,32)
  19. Maria Clara Barros Noleto – R$ 67.139,55 (R$ 11.926,89 e R$ 55.212,66)
  20. Alexandre Moreira Tavares dos Santos – R$ 67.110,54 (R$ 2.539,78 e R$ 64.570,76)
  21. Lincoln Pereira da Silva Meneguim – R$ 64.519,32 (R$ 1.820,16 e R$ 62.699,16)
  22. Nádia Simas Souza – R$ 59.338,37 (R$ 1.820,16 e R$ 57.518,21)
  23. Helio Telho Corrêa Filho – R$ 56.097,02 (R$ 1.820,16 e R$ 54.276,86)
  24. Ana Carolina Oliveira Tannús Diniz – R$ 53.073,44 (R$ 2.539,78 e R$ 50.533,66)

No Estado, as indenizações somaram R$ 2.068.535,92. Já os rendimentos brutos, R$ 1.523.877,12. R$ 3.592.413,04 no total.

De acordo com o portal O Antagonista, foi o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, quem permitiu aos procuradores receberem as altas quantias em pagamentos extra.

MPF

O Mais Goiás enviou uma cópia dos recebimentos dos 24 procuradores de Goiás ao MPF e questionou sobre os valores que constam no portal da transparência. Por nota, o órgão informou pagamentos de passivos do MPU, em dezembro/2021, seguiram critérios legais, objetivos e tiveram respaldo de órgãos colegiados internos. Confira a nota na íntegra:

“Em resposta a publicações jornalísticas, incluindo editoriais, que atribuem a Augusto Aras a responsabilidade por pagamentos excepcionais feitos a integrantes do Ministério Público da União, no último mês de dezembro, o procurador-geral da República esclarece:

– Ao contrário do que sugere parte desses textos, os pagamentos não são decorrentes da vontade ou de qualquer ato de voluntarismo do procurador-geral da República. Como chefe do MPU, Augusto Aras cumpriu decisões judiciais e regulamentações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tomadas antes do início de sua gestão, em 26 de setembro de 2019.

– Além de todos os pagamentos estarem amparados em lei e resoluções – conforme já foi esclarecido pela Secretaria de Comunicação do MPF –, a decisão de viabilizar a quitação dos débitos da União, em dezembro de 2021, foi precedida de reunião do Conselho de Assessoramento do Ministério Público da União (CASMPU). Formado pelos procuradores-gerais de todos os ramos do MPU, o órgão constituído pela Lei Complementar 75/93 tem a atribuição de deliberar sobre matérias de interesse geral da instituição, incluindo as de natureza orçamentária.

– Partiram do colegiado tanto o encaminhamento favorável à decisão administrativa de utilizar a sobra orçamentária para o pagamento das dívidas, quanto a deliberação para que as mesmas providências fossem adotadas em todos os ramos, dando tratamento uniforme ao tema.

– Além disso, cabe ressaltar que a aprovação e a execução orçamentária do MPF é acompanhada pelo Conselho Superior (CSMPF), que foi tempestivamente informado da decisão do pagamento dos débitos e não fez nenhuma objeção quanto à implementação da medida.

– A operacionalização dos pagamentos foi feita pela Secretaria-Geral do MPU, seguindo critérios objetivos que regulamentaram os atos, de forma impessoal ou automática, a requerimento dos próprios beneficiários. A análise técnica restringiu-se à verificação da existência de direito e à disponibilidade orçamentária. O PGR, ou nenhum outro gestor, definiu quem e quanto receberia qualquer pessoa detentora dos direitos.

– Vale registrar que a Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do MPU) estrutura e organiza o Ministério Público em distintas instâncias administrativas, com competências certas e determinadas, integradas por membros da hierarquia superior institucional, da qual o órgão monocrático PGR é apenas um deles.

– Finalmente, é importante esclarecer que não se pode chamar de “super salário” verbas de caráter indenizatório, pagas de forma excepcional, conforme critérios legais e que seguiram as melhores práticas administrativas.”