dúvida

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste…

votação

O eleitor que não exerceu seu direito ao voto no primeiro turno das eleições deste ano poderá sim votar no segundo turno. Mas atenção: pode votar apenas quem estiver com o título em situação regular. Vale lembrar que o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro.

Cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência para evitar a perda de alguns direitos. Dessa forma, o eleitor tem um prazo até 60 dias após cada pleito.

O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, e facultativo aos analfabetos e os maiores de 70 anos, assim como para os jovens de 16 e 17 anos.

Proibições

No segundo turno continua valendo as mesmas regras anunciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É proibido, por exemplo, distribuir santinhos na seção eleitoral. Contudo, pode utilizar de peças de vestuário e acessórios como bonés, fitas, broches e bandanas, e até bandeira, mas de forma “individual e silenciosa”.

A punição por boca de urna é prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário pelo mesmo período previsto para a prisão e multa.

Mesários são proibidos de usarem vestuário ou objetos com propaganda de partido ou candidato, bem como celular no local de votação.

Telefone celular ou câmera fotográfica na cabine de votação são proibidos. Caso leve à zona eleitoral, o aparelho deve ficar na chamada “mesa receptora” antes de ir à urna eletrônica. A pena é detenção de até dois anos.

Comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som são proibidos no dia da eleição. Também não podem ocorrer aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos, até o fim da votação, pois também é considerado boca de urna. A pena é de prisão de seis meses a um ano ou trabalho comunitário.

Compra e venda de votos são crimes eleitorais. A punição é de quatro anos e pagamento de multa. No caso do candidato, ele pode ter o registro ou o diploma cassados.

Abandono do serviço eleitoral (no caso de mesários, por exemplo) gera punição de até dois meses de detenção e multa.

Desordem quando se promove algum distúrbio que prejudique a realização do trabalho eleitoral é crime com punição de até dois meses de detenção e multa.

Violação do voto ou tentativa é crime punível com detenção de até dois anos. Tentar votar mais de uma vez também gera detenção de até três anos, conforme legislação eleitoral.

Também no dia da votação está previsto como crime caluniar um candidato em propaganda eleitoral. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.

*Com informações da Agência Senado e TSE