ERRO

3,7 mil multas foram aplicadas por equívoco em Goiás entre 2021 e 2022

Em Goiás, pelo menos 3.767 mil multas equivocadas entre janeiro de 2021 e julho de…

O estado de Goiás aplicou pelo menos 3.767 mil multas equivocadas entre janeiro de 2021 e julho de 2022. Entre os erros, estão o preenchimento errado da autuação ou a identificação equivocada do veículo. Contudo, vale dizer que esse número representa menos de 0,3% do total de multas aplicadas aos condutores. Mesmo assim, demonstra a necessidade de correção por outras formas, quando não há a certeza do cometimento de infrações.
Goiás aplicou cerca de 3,7 mil multas equivocadas entre 2021 e 2022 (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

Em Goiás, pelo menos 3.767 mil multas equivocadas entre janeiro de 2021 e julho de 2022. Entre os erros, estão o preenchimento errado da autuação ou a identificação equivocada do veículo. Contudo, vale dizer que esse número representa menos de 0,3% do total de multas aplicadas aos condutores. Mesmo assim, demonstra a necessidade de correção por outras formas, quando não há a certeza do cometimento de infrações.

Os dados são resultado da união de dois levantamentos feitos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) de Goiânia. Conforme as informações, entre janeiro de 2021 e julho de 2022, o Detran gerou 3.432 multas que posteriormente foram consideradas erradas pelo Conselho Estadual de Trânsito de Goiás (Cetran-GO).

Além disso, outras 335 infrações autuadas pela SMM da capital tiveram o recurso feito pelos condutores na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do órgão aceito, excluindo a multa.

Durante o período analisado, a SMM autuou um total de 1.077.581 infrações, enquanto que o Detran-GO chegou a 126.695.

Multas equivocadas, o que fazer?

A advogada e presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Eliane Nogueira da Silva, disse em entrevista ao OPopular que a maior dificuldade das tentativas de anular as multas equivocadas é provar que não foi aquele veículo que estava na situação identificada pelos agentes ou aparelhos de fiscalização.

“Não é fácil. O agente possui a veracidade, a fé pública. É preciso ter uma prova concreta e robusta, como imagens de câmeras de segurança do local em um caso de estacionamento irregular, por exemplo.”

A especialista explica que no caso de infrações verificadas por fotossensores é possível que o condutor peça as imagens e identifique, através de perícia técnica, que aquele veículo não é o de sua propriedade. Isso pode ser feito com uma vistoria em que seja capaz de identificar sinais como batidas ou amassados que diferencie os carros ou motos.

“A maioria das pessoas só tenta a defesa prévia e acabam pagando a multa. Os que resolvem recorrer mesmo são aqueles motoristas com problemas de pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas a maioria a gente sabe que é para tentar retardar a aplicação, já que o recurso dá efeito suspensivo à multa”, diz Eliane.

Falta de notificação é argumento

O não recebimento da notificação da infração é um dos principais argumentos apontados pelos condutores goianos ao recorrer das multas aplicadas pelos órgãos autuadores em Goiás. Eliane alerta, no entanto, que essa situação deve ser vista com atenção pelos motoristas, já que é possível, pelo sistema dos órgãos, verificar se o documento de fato chegou ao destinatário, a data, local e quem o recebeu.

Outros argumentos comuns são a falha no preenchimento da autuação, como endereço incompleto ou falta de informação nos campos obrigatórios. Além da alegação de que o veículo foi clonado e a contestação da fé pública do agente de trânsito, alegando que não cometeram a infração quando há abordagem. Nestes casos, com relação aos agentes, é comum o proprietário afirmar que não estava no local em que a infração foi cometida.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) de Goiânia, os casos que conseguem a anulação da multa são, normalmente, aqueles em que há inconsistência do auto de infração. Situação explicada pelo artigo 280, incisos de I a VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Departamento Nacional de Trânsito de Goiás (Detran-GO) completa dizendo que o deferimento do processo se dá “se a lavratura do auto foi feita em desacordo com a legislação pertinente”.

Eliane aconselha aos motoristas que se sentiram injustiçados a buscar todas as provas possíveis e ficar atentos aos documentos necessários para iniciar os processos, desde a defesa prévia e passando pela primeira e segunda instâncias de recursos.

“Se foi uma multa isolada, a primeira coisa é verificar se não tem erro na identificação da placa, às vezes acontece de trocar um Q por um O ou um O por um zero, por exemplo”, diz. Ela afirma ainda que tem pedido aos órgãos autuadores para colocar mais um campo no auto de infração para o preenchimento pelos agentes com mais detalhes dos veículos, de modo que possa reduzir a chance de erro.