Acordo de R$ 2,5 milhões encerra ação trabalhista por morte de supervisor em Goiás
O acidente aconteceu quando um caminhão-tanque atingiu o supervisor enquanto ele coordenava a retirada de um trator sobre uma ponte
A família de um supervisor agrícola morto em serviço receberá R$ 2,5 milhões após um acordo histórico homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO). A indenização, destinada à viúva e à filha menor da vítima, encerra um processo iniciado em 2024, quando o profissional foi fatalmente atingido por um caminhão-tanque durante uma operação de resgate de maquinário no interior do estado.
A tragédia que motivou o processo ocorreu enquanto o supervisor coordenava a retirada de um trator acidentado sobre uma ponte. Na ocasião, um caminhão-tanque colidiu contra os veículos estacionados na estrutura, atingindo diretamente o funcionário. Mesmo com o rápido deslocamento das equipes de resgate do Corpo de Bombeiros, a gravidade dos ferimentos impediu que o profissional sobrevivesse.
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Durante a audiência virtual, conduzida pelo magistrado Israel Brasil Adourian, o clima foi de cooperação e respeito mútuo. A empresa de biocombustíveis, por meio de seus representantes, demonstrou disposição em agilizar o suporte financeiro, evitando que a disputa se arrastasse por anos nas instâncias judiciais. O juiz pontuou que, embora o montante não apague o sofrimento pela perda, ele assegura a estabilidade e o futuro educacional da filha do trabalhador.
O encerramento do caso foi marcado por um gesto simbólico de acolhimento. Ao finalizar os trâmites, o juiz transmitiu uma mensagem de solidariedade à viúva, reforçando o papel social da Justiça do Trabalho em situações de vulnerabilidade extrema. A postura da companhia em admitir a responsabilidade e facilitar o consenso também foi destacada pela corte como um exemplo de responsabilidade corporativa.
Com a homologação do acordo, o processo é arquivado definitivamente. O pagamento será realizado conforme os prazos estipulados, garantindo que os recursos cheguem de forma imediata à família, que reside no interior do estado.
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