DESMATAMENTO

Acordo entre MP-GO e fazendeiro de Goiatuba prevê reflorestamento e doação de R$ 500 mil

Um acordo entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e um proprietário de uma fazenda…

Acordo entre MP-GO e fazendeiro de Goiatuba prevê reflorestamento e doação de R$ 500 mil
Acordo entre MP-GO e fazendeiro de Goiatuba prevê reflorestamento e doação de R$ 500 mil (Foto: Reprodução - MP-GO)

Um acordo entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e um proprietário de uma fazenda em Goiatuba estipula o reflorestamento de 34,09 hectares de Mata Atlântica e doação de R$ 500 mil para melhoria de prédios públicos no município. Além do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), também foi firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ou seja, o fazendeiro não responderá penalmente.

Segundo o MP-GO, dos R$ 500 mil, R$ 100 mil serão utilizados na reforma da Delegacia de Polícia. O restante servirá para a construção e instalação do aterro sanitário do município. O documento tem a assinatura do promotor Rômulo Côrrea de Paula e do advogado do produtor rural, João Ribeiro da Silva Neto.

Consta nos autos que o acordo ocorreu para reparar danos ambientais causados pelo fazendeiro, apurados em 2019 pelo MP. O órgão apontou que houve a destruição de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica na fazenda. O desmatamento ocorreu em meados de 2012.

Além disso, conforme a área técnica do Ministério Público, foram catalogadas outras sete áreas com desmate da vegetação nativa próximas às que foram autuadas, também na propriedade. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) confirmou. Desta forma, o MP e o fazendeiro chegaram a um acordo.

Confira as obrigações do fazendeiro, segundo o MP:

“Não realizar mais nenhuma intervenção ilegal em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e em área do bioma Mata Atlântica em sua propriedade;

Apresentar, em 120 dias, ao órgão ambiental municipal, o Prad, num total de 34,09 hectares;

Iniciar o Prad em novembro deste ano e concluí-lo em cinco anos;

Cumprir obrigações de ordem legal, como pagamento de multa em caso de descumprimento, registro de passivos ambientais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresentação de relatório e outros;

Tendo em vista a recuperação da área degradada de forma contígua, enfatizando a função social do empreendimento, o proprietário pagará multa de R$ 500 mil, destinada à reforma e instalação de prédios públicos na cidade.”