ADVOCACIA

AGU e PGR se manifestam a favor do voto de inadimplentes em eleições da OAB

O grupo de advogados que empenhou esforços para que inadimplentes tivessem direito a voto na…

Eleição em Goiás terá 36 candidatos da Polícia Militar; maioria é de empresários (Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O grupo de advogados que empenhou esforços para que inadimplentes tivessem direito a voto na eleição da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) em 2021 comemora pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) favoráveis à causa que eles defendem. O grupo é capitaneado por Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que foi candidato a presidente da OAB-GO e amealhou 13% dos votos.

“Em pareceres apresentados ao Supremo Tribunal Federal, AGU e PGR reconhecem que tínhamos razão desde o começo: é (e sempre foi) inconstitucional impedir os inadimplentes de votarem nas eleições da OAB-GO”, afirma Pedro Paulo. “Sabemos que essa discriminação com os inadimplentes impactou nos resultados das eleições em várias Subseções e na Seccional, já que as eleições entre os dois primeiros colocados foi bem apertada”.

O advogado aposta que, se os inadimplentes tivessem votado, o resultado das eleições nas seccionais teria sido diferente. “A OAB ajudou a elaborar a Constituição atual, lutou pela redemocratização do país. Deveria ser a primeira a respeitá-la desde seu nascedouro, sem necessidade de imposição judicial”.

O que dizem os pareceres

Os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República (PGR) vão subsidiar os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7020, que traz o pleito desse grupo. Essa ação pede a supressão de uma parte do regimento da OAB que permite excluir os devedores do processo eleitoral da entidade.

A AGU manifestou concordância com o argumento de que a cobrança de anuidades vencidas na OAB-GO deve acontecer por meio de mecanismos previstos na legislação tributária e que é inconstitucional a suspensão de licença para o exercício laboral dos advogados (o que implica também em sustar o direito a voto) no caso de haver inadimplência. Para AGU, o assunto já está pacificado pela jurisprudência do STF. O parecer é assinado pelo advogado-geral da União Bruno Bianco Leal.

De igual modo, a análise do procurador-geral da República, Augusto Aras, é a de que foi incorreto alijar a participação dos inadimplentes na eleição recente da OAB. “São inconstitucionais os dispositivos questionados que permitem a suspensão do exercício profissional daqueles advogados inadimplentes em relação às anuidades do órgão de classe, bem como que impõem como condição de alistabilidade nas eleições internas da OAB, além daquelas previstas expressamente em lei, a quitação das contribuições devidas àquela constituição”.