Idosa é condenada por inventar atropelamento e acusar motorista de app em Aparecida; vídeo
Justiça entendeu que idosa agiu com o objetivo de conseguir vantagem financeira sobre o motorista de app
Uma idosa, 60, foi condenada por inventar atropelamento e acusar motorista de aplicativo (app) pelo falso acidente, em Aparecida de Goiânia. O caso, ocorrido em 27 de fevereiro de 2024, só teve desfecho no último dia 24 de abril de 2026, quando ela, cujo nome não foi revelado, recebeu sentença de 2 anos de prisão. O entendimento do desembargador Oscar Sá Neto, foi de que a condenada provocou um falso atropelamento, se jogando contra a lateral do veículo para simular o acidente. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, concluiu que a idosa agiu com o intuito de se beneficiar financeiramente.
Tudo começou quando a idosa procurou a Polícia Civil (PC) para denunciar o motorista. Na ocasião, ela afirmou ter sido atingida pelo veículo e que o motorista teria fugido na sequência, furando sinal vermelho. No registro, a idosa disse ainda que precisou ficar internada por dias em razão de supostas sequelas e desmaios provocados pelo alegado atropelamento. No entanto, ao iniciar as investigações, a Polícia Civil (PC) contestou a versão apresentada pela mulher.
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Veja o momento em que a idosa provoca o falso atropelamento:
Idosa inventou atropelamento
À corporação, o motorista explicou que parou antes da faixa e, ao retomar a locomoção devagar, a mulher se desequilibrou ao tentar se apoiar no veículo. O condutor afirmou ainda que prestou socorro, ajudou a vítima e deixou contato com testemunhas antes de sair, devido a reação negativa de populares.
A versão do motorista foi confirmada por meio de levantamentos de imagens de videomonitoramento, além de laudos periciais. A conclusão é de que o carro estava em baixa velocidade e que a mulher, caminhando em direção ao carro, se lançou contra a lateral, simulando o atropelamento.
A investigação apontou a ação como intencional.
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Denunciação caluniosa
Documentos médicos também contrariaram a versão apresentada pela idosa. A mulher recebeu alta no mesmo dia, desmentindo a versão de que havia ficado dias sob cuidados médicos. Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que o motorista permaneceu no local, prestou ajuda e demonstrou preocupação.
Com base nos elementos probatórios, o Ministério Público de Goiás (MP) denunciou a mulher por denunciação caluniosa. Em novembro de 2025, a juíza Luciana Nascimento Silva Gomes, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, fixou pena de dois anos em regime aberto, substituída por restrições de direitos.
Constatação: Falso atropelamento
A sentença destacou que houve criação consciente de uma falsa acusação para provocar investigação contra inocente. A defesa recorreu e, durante julgamento, o relator Alexandre Bizzotto votou pela absolvição, citando possível dúvida sobre a intenção. No entanto, permaneceu o voto divergente do desembargador Oscar Sá Neto, que optou pela condenação.
O acórdão, de abril de 2026, manteve a condenação e apontou que a simulação do acidente, somada à ação por danos morais na área cível, indicou intenção de obter vantagem financeira, sem espaço para erro de percepção.
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