DECISÃO JUDICIAL

Banco é condenado a pagar R$ 150 milhões a morador de Goiás; entenda o motivo

Justiça concluiu que Banco do Brasil não apresentou documentos capazes de justificar débitos e outras operações contestadas pelo correntista

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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 150,6 milhões a morador de Mineiros após não conseguir comprovar movimentações na conta (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

Um morador de Mineiros, na região Sudoeste de Goiás, vai receber R$ 150,6 milhões do Banco do Brasil após a Justiça concluir que a instituição financeira não conseguiu comprovar a origem e a regularidade de diversas movimentações realizadas na conta bancária dele. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que negou recurso apresentado pelo banco e confirmou a sentença de primeira instância.

O valor corresponde a um saldo credor identificado durante uma perícia contábil realizada no processo. Segundo os autos, o correntista questionou uma série de débitos e lançamentos registrados em sua conta. Durante a ação, o banco foi chamado para apresentar documentos que comprovassem a autorização e a legalidade dessas operações, mas, de acordo com o entendimento da Justiça, isso não ocorreu de forma satisfatória.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Jeronymo Pedro Villas Boas, que destacou que a instituição financeira tinha a responsabilidade de demonstrar a origem das movimentações, já que possui controle e guarda dos registros bancários.

A decisão manteve a sentença da Vara Cível de Mineiros, que homologou o resultado da perícia contábil e reconheceu o crédito de R$ 150.617.946,67 em favor do cliente.

Perícia foi decisiva para o julgamento

Durante a análise do caso, o Tribunal rejeitou os argumentos do Banco do Brasil de que a perícia deveria ser refeita ou complementada. Os magistrados entenderam que o laudo técnico foi elaborado de forma regular e apresentou elementos suficientes para esclarecer a controvérsia.

O banco também tentou anexar novos documentos após o encerramento da fase de produção de provas. No entanto, o pedido foi rejeitado. Para o TJ-GO, os registros já estavam sob posse da própria instituição desde o início da ação e não poderiam ser apresentados apenas depois que a perícia apontou inconsistências.

Outro argumento da defesa era de que o processo estaria transformando a discussão em uma revisão contratual, tese que não foi acolhida pelos desembargadores.

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