Três pessoas, incluindo dois adolescentes, são levadas à delegacia por boca de urna em Hidrolândia
Material de campanha foi apreendido perto de dois locais de votação
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Três pessoas, entre elas dois adolescentes, foram conduzidas à delegacia por suspeita de distribuição irregular de material de campanha eleitoral em Hidrolândia, na Região Metropolitana de Goiânia, neste domingo (25). Segundo a Polícia Militar, a prática estaria ocorrendo nas proximidades de dois locais de votação durante o segundo turno das eleições.
A ocorrência foi registrada nas imediações do Colégio Estadual Manoel Mendonça e da Escola Municipal José Amâncio. Os três envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Hidrolândia, juntamente com o material de campanha apreendido, para as providências cabíveis.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de material de campanha no dia da votação pode configurar crime de boca de urna, previsto na Lei das Eleições. A prática é punível com detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. A ocorrência foi atendida pela 26ª Companhia Independente da Polícia Militar.
A defesa dos envolvidos procurou o Mais Goiás e manifestou preocupação pela forma como a ocorrência está sendo conduzida.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DA DEFESA
Anabel Pitaluga, advogada dos adolescentes envolvidos na ocorrência registrada neste domingo de eleição em Hidrolândia, bem como de Cleiton, delegado partidário do PT, manifesta preocupação com a forma como a ocorrência vem sendo conduzida.
Os envolvidos foram conduzidos por volta das 11h e permaneceram sob custódia enquanto eram realizadas diligências para apuração de eventual ilícito eleitoral. Somente por volta das 14h foram encaminhados ao IML.
Os adolescentes foram transportados no compartimento traseiro fechado da viatura policial (camburão), juntamente com Cleiton. Um dos menores possui síndrome vasovagal documentada, condição que pode provocar mal-estar e queda de pressão, e está sem se alimentar desde cedo.
Cleiton não se encontrava no local da suposta ocorrência. Por ser pai dos adolescentes, foi conduzido juntamente com eles, também no camburão, embora estivesse trabalhando neste domingo como delegado partidário do PT durante o pleito.
Até o momento, os eleitores conduzidos ainda não conseguiram exercer o direito ao voto, enquanto o horário da votação continua transcorrendo.
É importante esclarecer que o uso individual e silencioso de adesivo político é permitido no dia da eleição. O que a legislação proíbe é boca de urna, arregimentação de eleitores e distribuição de propaganda eleitoral. A existência de supostos materiais de propaganda no interior de um veículo não é suficiente, isoladamente, para comprovar sua efetiva distribuição.
Causa especial preocupação que os envolvidos tenham permanecido sob custódia enquanto ainda eram realizadas diligências destinadas à obtenção de elementos probatórios acerca da própria ocorrência da suposta distribuição.
A apuração de eventual ilícito é legítima e necessária. O que se exige é que ocorra dentro dos limites constitucionais e legais, com respeito à liberdade, à proteção integral dos adolescentes e ao exercício dos direitos políticos.
Diante da duração da custódia em pleno horário eleitoral, todas as circunstâncias serão documentadas e submetidas às autoridades competentes para apuração de eventual abuso ou atuação de caráter político.
Dra. Anabel Pitaluga