Microempresa consegue na Justiça reduzir juros de 69% ao ano para 21,84% em empréstimo bancário
Empresa de Goiás contratou crédito de R$ 55 mil, mas juiz considerou que banco cobrava uma taxa mais de três vezes maior que a média do mercado e determinou recálculo da dívida
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Uma microempresa de Goiás conseguiu na Justiça reduzir uma taxa de juros de 69% ao ano para 21,84%, depois que um juiz concluiu que o banco cobrava um percentual mais de três vezes acima da média praticada no mercado para esse tipo de empréstimo. A decisão determinou que toda a dívida seja recalculada desde a assinatura do contrato e os valores pagos a mais sejam devolvidos ou abatidos do saldo devedor.
A sentença foi proferida pelo juiz André Igo Mota de Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível de Caldas Novas, em uma ação movida contra o Banco Santander. O caso envolve um contrato de capital de giro firmado em setembro de 2023. A empresa pegou emprestados R$ 55.780,09, com pagamento previsto em 36 parcelas de R$ 3.142,99. Ao final do financiamento, o custo total chegaria a R$ 113.147,64, mais que o dobro do valor inicialmente contratado.
Na ação, a empresa alegou que o contrato previa juros de 4,47% ao mês, equivalentes a 69% ao ano. Segundo dados do Banco Central apresentados no processo, a taxa média para operações semelhantes na época era de 1,66% ao mês, ou 21,84% ao ano.
A diferença chamou a atenção do magistrado. Na decisão, ele destacou que o banco cobrava uma taxa superior ao triplo da média do mercado e afirmou que a instituição financeira não apresentou justificativa que explicasse a cobrança tão elevada. Para o juiz, a cobrança colocou a empresa em situação de desvantagem excessiva, tornando necessária a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio da relação entre as partes.
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Com a decisão, a taxa de juros foi limitada ao percentual médio divulgado pelo Banco Central. O Santander também terá de refazer todos os cálculos da dívida desde o início do contrato, atualizando o saldo devedor e o valor das parcelas.
Banco diz que juros foram aceitos pela empresa
Durante o processo, o Santander argumentou que os juros foram aceitos pela empresa no momento da contratação. O banco também sustentou que as taxas médias divulgadas pelo Banco Central servem apenas como referência e não representam um limite obrigatório para as instituições financeiras.
O argumento, porém, não foi aceito pelo magistrado. Na sentença, ele aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que a microempresa apresentava vulnerabilidade técnica e econômica diante da instituição financeira.
O juiz também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual contratos bancários podem ser revistos em situações excepcionais quando ficar comprovada a cobrança de juros abusivos.
De acordo com os cálculos apresentados pela defesa da empresa, se a taxa média de mercado tivesse sido aplicada desde o início, as parcelas mensais seriam de aproximadamente R$ 2.140, cerca de R$ 1 mil a menos do que o valor previsto no contrato original.
A decisão é de primeira instância.
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