Negligência

Casal é indenizado em R$ 160 mil após erro médico que levou a morte de filha em Cristalina

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2º Vara Civil de Cristalina, condenou o município…

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2º Vara Civil de Cristalina, condenou o município a indenizar um casal em R$ 160 mil, por danos morais, após procedimento médico, durante o parto, que levou a filha deles à morte. O caso aconteceu no dia 25 de Abril de 2013, quando o médico realizou o parto. Mas a mulher soube da morte da filha apenas no dia 26, 14 horas após o nascimento da filha.

Nos autos, a mãe da criança disse que realizou todos os procedimentos pré-natal e acompanhamentos médicos que assegurava que se tratava de uma gestação tranquila, sem risco para ela ou para a bebê. No dia 22 de março de 2013 o médico autorizou o parto, cesárea, tendo agendado para o mesmo dia no Hospital Municipal Chaud Salles, no município de Cristalina. Lá ela foi atendida por um médico que rasgou o encaminhamento operatório e a instruiu a retornar no dia seguinte.

No dia 19 de abril do mesmo ano, a mulher fez a ultrassonografia que atestou estar tudo bem com ela e com a criança. No dia 24 de abril, sentiu dores e foi até o hospital. Lá o médico, utilizando um instrumento de nome tentancânula, rompeu a bolsa gestacional, às 16 horas. Na manhã do dia seguinte, por volta de 6 horas, os médicos tentaram realizar o parto normal, sem sucesso, e às 6h30 a levaram para a sala de cirurgia para a cesariana. A mãe alega não ter visto a bebê após o nascimento. Relatou ainda que no dia 26, quando solicitou alta ao médico, ela foi informada da morte da filha.

O magistrado entendeu, após estudar os autos, que houve conduta omissiva dotada de negligência e imperícia, além de omissão por parte de agentes públicos que prestavam serviços médicos à gestante. O juiz verificou que a mãe, que na época tinha 18 anos, possuía saúde perfeita, sem qualquer complicação médica e, que antes de ser internada, procurou atendimento junto ao hospital por mais de uma vez, não tendo o município de Cristalina descontituído as alegações de que a gestação se desenvolveu de moto regular.

Ao final, o juiz considerou suficiente para recompensar a dor moral o valor de R$80 mil para pai e mãe, somando r$160 mil, e a condenação em R$436,36 por danos materiais.