Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026
ECONOMIA

Contribuintes ganham tempo para negociar dívida de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás

Adesão ao Negocie Já II, que oferece descontos de até 99% em juros e multas, pode ser feita até 31 de outubro de 2026

Por - Goiânia,GO
Publicado em:
negocie já

Contribuintes de Goiás ganharam mais três meses para negociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD pelo programa Negocie Já – II Edição. O prazo, que inicialmente seria de seis meses, foi ampliado para nove meses pelo Governo de Goiás e agora termina em 03 de novembro de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado por meio da Lei nº 24.491 e atende dívidas contraídas até 30 de setembro de 2025.

O programa permite a regularização de débitos com descontos sobre juros e multas. Para algumas dívidas, a redução pode chegar a 99% no pagamento à vista. Também é possível parcelar os valores, com condições diferentes de acordo com o tipo de imposto e a quantidade de parcelas escolhida.

A mudança no prazo foi feita no artigo da lei que define o período de adesão ao programa. A nova regra tem efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2026, data em que o Negocie Já II começou.

Mais de 100 mil contribuintes já aderiram ao programa. Podem ser negociadas dívidas de impostos que se encaixam nas regras do Negocie Já II, mesmo que já tenham sido parceladas ou estejam sendo cobradas na Justiça.

No caso do ICMS, o desconto sobre juros e multas chega a 99% para quem quitar a dívida de uma só vez. Para quem optar pelo parcelamento, a redução varia de 40% a 90%, conforme as condições escolhidas, com possibilidade de dividir o débito em até 120 parcelas.

Para dívidas de ICMS geradas apenas por multas pelo descumprimento de alguma obrigação, o desconto pode chegar a 90% para quem pagar à vista. Se optar pelo parcelamento, a redução varia de 30% a 80%.

Para débitos de IPVA e ITCD, o desconto máximo também é de 99% para pagamento à vista. Quem preferir parcelar pode obter reduções de 50% a 90%, dependendo do número de parcelas, com limite de até 60 vezes.

Há ainda valores mínimos para as prestações. No caso do ICMS, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 300. Para IPVA e ITCD, o valor mínimo é de R$ 100.

Como fazer a negociação?

A adesão pode ser feita pela internet, por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP) da Secretaria da Economia. O contribuinte consegue consultar os débitos disponíveis, verificar as condições de desconto, simular o parcelamento e emitir o documento para pagamento.

A negociação só é efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de quem escolher o parcelamento.

Quem preferir atendimento presencial pode procurar uma das delegacias regionais de fiscalização da Secretaria da Economia. Nesse caso, é necessário fazer agendamento.

Leia mais:

Categorias:
Cidades
Tags:
Icms IPVA ITCD Negocie Já II Prazo Renegociação de dívidas