RECURSO

MPGO recorre de decisão que desclassifica conduta de João de Deus em caso de violência sexual

Recurso aponta que João de Deus se aproveitava da autoridade, poder e influência que tinha para praticar crimes

MPGO recorre decisão sobre conduta de João de Deus (Foto: Reprodução)
MPGO recorre decisão sobre conduta de João de Deus (Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu contra uma decisão que desclassifica a conduta de João de Deus em dois casos de estupro de vulnerável. O órgão entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a decisão de desclassificar, para violação sexual mediante fraude, o crime de estupro de vulnerável contra uma das vítimas.

De acordo com Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o crime de estupro de vulnerável foi desclassificado para violação sexual mediante fraude porque não ficou demonstrada a vulnerabilidade da vítima. O MPGO argumenta que o TJGO foi omisso em relação à incapacidade da vítima de oferecer resistência contra o acusado.

O recurso aponta que, por se tratar de um estupro cometido por abuso de poder e confiança, foi desencadeado o fenômeno da imobilidade tônica, caraterizado como congelamento da vítima. Segundo o recurso, a vulnerabilidade da vítima ocorreu devido a incapacidade dela em oferecer resistência.

Autoridade, poder e influência

A promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, da Procuradoria de Recursos Constitucionais, ressalta no recurso que o réu João de Deus se aproveitava da autoridade, poder e influência que tinha para praticar crimes e gerar medo na comunidade com o objetivo de manter todos sob o controle dele.

“Entender os crimes desta natureza desde uma perspectiva que considere o gênero como um fator de vulnerabilidade em uma sociedade patriarcalmente estruturada é imprescindível”, destacou a promotora.

Toledo explica que os fatores sociais e neurobiológicos contribuem para que vítimas não reconheçam de imediato uma agressão sexual. O pedido do MPGO é que seja restabelecida a condenação de João Teixeira pelo crime de estupro de vulnerável no caso dessa vítima em específico.