Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026
REAÇÃO

TJGO reconhece legítima defesa e absolve mulher acusada de tentar matar companheiro

Testemunhas e policiais confirmaram versão de que ela havia sido agredida antes de reagir durante episódio de violência doméstica

Inglid Martins
Por - Goiânia, GO
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Imagem ilustrativa

Uma mulher foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a 3ª Câmara Criminal reconhecer que ela agiu em legítima defesa ao reagir a agressões do companheiro, em Hidrolina. Ela respondia por tentativa de homicídio qualificado após um episódio ocorrido em junho de 2025, quando utilizou uma faca durante a discussão dentro da residência.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que o homem iniciou uma discussão e passou a agredir fisicamente a companheira. Uma delas disse ter presenciado um golpe contra o rosto da mulher. Os policiais militares que atenderam à ocorrência também registraram que, desde a primeira abordagem, ela afirmou ter reagido após ser atingida por socos em diferentes partes do corpo.

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O exame de corpo de delito apontou lesões compatíveis com a versão apresentada pela acusada, com registros de escoriações no rosto e nos membros. Para o desembargador Wilson Dias, relator do recurso, os elementos reunidos no processo confirmaram que a mulher sofreu uma agressão injusta e atual antes de agir.

A defesa, feita pela advogada Danielle Gomes da Silva, sustentou que a decisão inicial da Justiça apresentava uma contradição. Embora a sentença tivesse reconhecido a existência da legítima defesa, a acusada havia sido apenas impronunciada — medida que não encerra definitivamente a acusação e permite nova análise do caso caso surjam outras provas.

No recurso apresentado ao TJGO, a defesa argumentou que, diante do reconhecimento da legítima defesa, a medida adequada seria a absolvição sumária, prevista no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça também se manifestaram favoravelmente ao pedido.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal entendeu que a mulher utilizou o meio que tinha disponível naquele momento para interromper as agressões. Segundo o colegiado, não houve comprovação de intenção de matar, mas uma reação defensiva dentro de um contexto de violência doméstica.

Com a decisão, o TJGO substituiu a impronúncia pela absolvição sumária, encerrando a acusação contra a mulher.

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