Economia

Donos de imóveis em Goiânia não receberão mais os boletos de IPTU

Agosto marca o fim – em definitivo – do envio de boletos do Imposto Predial…

Agosto marca o fim – em definitivo – do envio de boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às residências dos contribuintes em Goiânia. A medida fecha o período de transição que a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) adotou para, paulatinamente, familiarizar os cidadãos com o sistema de funcionamento que dá autonomia às pessoas para a emissão da guia de pagamento, no site da prefeitura. As mudanças em relação à forma de quitação do tributo começaram em janeiro deste ano com o fim do tradicional carnê de 11 páginas.

Com a reestruturação do sistema, a guia para pagamento da sétima parcela do IPTU, que vence no dia 22, terá que ser emitida no site da prefeitura, retirada na Atende Fácil – central de relacionamento presencial com a prefeitura, instalada no Paço Municipal (Park Lozandes) – ou em qualquer dos 15 postos de atendimento da Prefeitura de Goiânia que operam nas unidades Vapt Vupt. O mesmo procedimento terá que ser feito em relação às parcelas de números 8, 9, 10 e 11, cujos vencimentos estão agendados, respectivamente, para os dias 20 de setembro, 20 de outubro, 21 de novembro e 16 de dezembro, segundo calendário fiscal definido pela Sefin.

Para gerar os boletos para pagamento no site da prefeitura, basta que o cidadão acesse, via internet, o endereço www.goiania.go.gov.br, clique na aba “Serviços” e, em seguida, no link “IPTU-ITU/Taxas”, terceiro campo de baixo para cima à direita da tela. Nele, o contribuinte deve acessar o botão “Consulta e Emissão de Guia para Pagamento” e inserir no campo respectivo o número da inscrição cadastral, dado que consta nos carnês de IPTU já recebidos ou nos boletos enviados aos cidadãos até junho deste ano. Os campos “Processo”, “Ano”, “Parcela” e “Data para Pagamento” são opcionais e não precisam ser preenchidos para geração do boleto. O site da prefeitura também gera guias para pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU), que incide sobre áreas não edificadas) e cujo vencimento das parcelas começa em janeiro e depois segue o mesmo calendário fiscal do IPTU.

“Com a facilidade trazida pelos aplicativos bancários para smartphones, os cidadãos nem precisam imprimir o boleto. Basta acessar o site da prefeitura, gerar a guia e digitar no aplicativo o código de barras. É uma forma mais sustentável, já que economiza papel; mais cômoda, pois não obriga o contribuinte a sair de casa e pegar filas para realizar o pagamento; e mais eficiente, porque a notificação de quitação da dívida é mais rápida, para saldar o débito tributário com o município”, avalia o secretário municipal de Finanças, Stenio Nascimento. Cidadãos que, no entanto, não realizam transações bancárias via internet, podem emitir o boleto na Atende Fácil ou em algum Vapt Vupt e realizar o pagamento em casas lotéricas, agências bancárias, unidades dos Correios e caixas eletrônicos.

Motivação

A mudança na forma de cobrança do IPTU visa a economia de R$ 416 mil por ano aos cofres do município. Antes os carnês eram feitos em gráficas, com custos de mão de obra, capa, contracapa, montagem e acabamento. A impressão do carnê custaria, em média, R$ 168 mil e geraria R$ 1,029 milhão de despesa de Correios. “A partir de agora, a prefeitura enviará apenas a primeira notificação de vencimento do IPTU, em fevereiro, em via única, junto com o boleto para quitação do imposto à vista ou para pagamento da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento terá que emitir os outros 10 boletos no site da prefeitura”, explica Stenio Nascimento.

Ao assumir a impressão e o envelopamento da guia de pagamento apenas no início do ano, a prefeitura economizará cerca de 400% na confecção e de 39% nos custos de Correios, que usa o peso para cálculo do preço dos serviços. “Com o novo formato, o custo de impressão caiu para, em média, R$ 42 mil e o de Correios para aproximadamente R$ 739 mil”, detalha o titular da Sefin. Com a reestruturação, lembra o secretário, é imprescindível que, ao optar pelo parcelamento, o cidadão se atente à data mensal de vencimento, pois atrasos geram penalidades como multas, juros, correção monetária e negativação dos devedores junto a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Conforme regulamenta o Código Tributário Municipal (CTM), o não pagamento dos impostos na data de vencimento provoca incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso até o limite de 10% e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto. Além disso, o não pagamento de três parcelas, de forma consecutiva ou não, acarreta no vencimento antecipado de todas as outras remanescentes, na inscrição do débito integral na Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e em protesto cartorário. Com isso, além do valor do imposto e das correções resultantes do atraso, o cidadão passa a ter que arcar também com as taxas cobradas pelos cartórios.