IMBRÓGLIO

Empresas de ônibus interestaduais operam só com 15% da capacidade em Goiás

A guerra judicial contra o governo de Goiás pelo direito de embarcar e desembarcar passageiros…

Ônibus com álcool em gel na porta de entrada para uso dos passageiros
Ônibus interestaduais e intermunicipais estão liberados a circular por determinação do STF. (Foto: Expresso São Luiz/ Divulgação)

A guerra judicial contra o governo de Goiás pelo direito de embarcar e desembarcar passageiros de outros estados já causou grave prejuízo às empresas de transporte interestadual, de acordo com empresários do setor ouvidos pelo Mais Goiás nesta sexta-feira. Damião Gonçalves, gerente comercial da Expresso São Luiz, diz que o setor hoje opera com 15% da sua capacidade. 

“O que nos deixou indignado foi a paralisação completa”, afirma Damião, referindo-se ao decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM) que proibiu os ônibus interestaduais de atender a clientela por causa da pandemia do coronavírus. 

Na última quinta-feira (23), decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu proibição de circulação de ônibus interestaduais e intermunicipais. A circulação já havia sido liberada parcialmente no último decreto assinado por Caiado no último domingo (19).

No entanto, até a liberação houve imbróglio judicial que culminou na decisão do Supremo. O primeiro decreto de Caiado para conter a transmissão da Covid-19 em Goiás estabeleceu que as empresas de ônibus poderiam embarcar passageiros para fora do estado, mas não poderiam desembarcar passageiros de outras federações.

O artigo que impedia o desembarque de passageiros oriundos de outro estado foi alvo de uma ação judicial por parte do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Interestadual e Intermunicipal. Na ocasião, a defesa alegou que inviabilizaria as empresas, que não teriam condições de sair do estado e voltar sem passageiros.

A liminar foi acolhida, mas em seguida cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes. A defesa das empresas levou o caso para o STF por entender que somente uma instância superior poderia cassar uma liminar concedida. O que foi atendido na decisão de Dias Toffoli do último 15 de abril.

Oferta mínima

A advogada do sindicato, Adriana Mendonça, avalia que o artigo que impedia a circulação dos ônibus era inédito na história. Ela cita o estado de greve em que os serviços essenciais devem manter o efetivo mínimo em funcionamento, o que não acontecia naquele primeiro decreto.

“É preciso manter a oferta mínima. Têm pessoas com problema de locomoção que fazem tratamento de saúde em Brasília. Que poderiam sair do estado, mas não poderiam voltar. Vários passageiros dos municípios do interior também não podiam fazer hemodiálise na capital pelo mesmo impedimento. As pessoas mais humildes acabaram sendo prejudicadas”, diz a defensora.