Decisão liminar

Empresas de telefonia móvel devem avisar individualmente sobre alterações no plano

O juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia, Éder Jorge, atendeu a uma ação civil…

Empresas de telefonia móvel devem avisar individualmente sobre alterações no plano
Empresas de telefonia móvel devem avisar individualmente sobre alterações no plano

O juiz da 20ª Vara Cível de Goiânia, Éder Jorge, atendeu a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu liminar para que as empresas de telefonia móvel avisem, com antecedência, os clientes sobre a extinção e migração de planos de serviço.

A pesar de provisória, a promotora responsável, Maria Cristina Miranda, da 70ª Promotoria de Justiça da capital, diz que “uma decisão liminar é uma grande probabilidade que o direito solicitado tem de fato esse direito”. Ela classificou a medida como “grande passo”. A decisão vale para as empresas Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo.

Segundo a promotora, serviços eram extintos e alterados de forma unilateral, ou seja, sem comunicação ao consumidor, com aumento de preços e valores. Agora, as empresas devem notificar de forma “precisa e clara” os clientes, que terão 30 dias para se manifestar. “Em caso de não manifestação, presume-se que o consumidor silenciosamente aceitou.”

Mas ela reforça, ainda, que a notificação deve ser expressa e individual. “Só assim ele terá o direito garantido e respeitado para compreender o que está acontecendo e pode acontecer.” Antes dessa liminar, diz Maria Cristina, esse tipo de informação era passada de forma genérica, muitas vezes sem que o usuário soubesse da alteração do plano. “Tendo o conhecimento, ele poderá fazer sua escolha.”

Ainda assim, ela afirma que, com o passar do tempo, se o portador da linha verificar que não está satisfeito, pode, a qualquer momento, mudança de plano ou operadora. Vale destacar, também, que as empresas têm 45 dias para comprovar o cumprimento da decisão, que atribui eficácia nacional.

Eficácia nacional

Maria Cristina de Miranda informou que para a construção da ACP foi feita uma investigação que comprovou uma “quantidade expressiva de todo o território nacional reclamando na alteração unilateral dos contratos pelas quatro principais operadoras”.

Outro ponto é que, de acordo com a promotora do MP-GO, consumidores têm acionado individualmente o judiciário por esse motivo. “Então, com o judiciário abarrotado dessas ações individuais, o MP-GO achou por bem entrar com essa ação e defender o direito dos consumidores”, acrescentou.

Agora, com essa questão judicializada, ela esclarece que o consumidor poderá procurar o MP-GO em caso de descumprimento.

Promotora Maria Cristina de Miranda, da 70ª Promotoria de Justiça da capital (Foto: Francisco Costa)

Decisão

Na liminar, o magistrado Éder Jorge entendeu: “Pelas reclamações dos consumidores, é recorrente a ausência de comunicação prévia e de transparência nas informações fornecidas aos consumidores, os quais ficam à mercê da vontade unilateral das operadoras de telefonia.”

De acordo com o juiz, as empresas de telefonia móvel devem mencionar aos consumidores acerca da exclusão do plano contratado e as opções de planos disponíveis parecidos com o adquirido originalmente. O magistrado determinou, ainda, que, em caso de extinção do mesmo, se o ofertado tiver valor maior, a operadora deve fazer o abatimento proporcional do preço até o término do contrato do primeiro assinado.

Procon Goiás

O gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleison Tomaz, informa que esta prática [de alteração de planos sem a clara notificação] era comum. “Só em 2019 tivemos 6.067 reclamações em relação a telefonia móvel. As principais foram sobre dúvida de cobrança, rescisão e alteração unilateral”, exemplifica.

Ele lembra, ainda, que essa situação era praxe e o consumidor não recebia a informação prévia, por isso era surpreendido. “E o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já diz que a empresa tem que passar a informação de forma clara e precisa”, resume o artigo 31 do CDC.

A letra da lei, ressalta-se, prevê: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Ainda conforme relatado pelo gerente do Procon-GO, o órgão de defesa do consumidor, diante dessa decisão, terá uma nova conduta. Segundo ele, os consumidores que forem até o estabelecimento e alegarem problemas sobre rescisão ou alteração de plano, terão o procedimento administrativo aberto [o que já ocorria], mas haverá, também, a comunicação ao MP-GO para que haja o acionamento judiciário. “De acordo com a decisão, a multa para descumprimento é de R$ 100 mil”, pontua.

Questionado se pode haver resistência por parte das empresas, ele diz que não. “Vão respeitar essa decisão enquanto estiver vigente”, acredita Gleison.

Operadoras

As quatro empresas de telefonia citadas foram procuradas pelo Mais Goiás. Tanto a Vivo quanto a Tim e a Claro informaram que a manifestação seria feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).

Por sua vez, o sindicato afirmou: “O Sinditelebrasil informa que as empresas ainda não foram notificadas e só se manifestarão após conhecer o teor da decisão. As empresas reiteram que cumprem a regulamentação do setor.”

Oi não respondeu às demandas.