Hospital cancela ressonância de paciente com suspeita de câncer por limite de peso errado
Homem fez jejum, tomou medicamentos, pagou R$ 585 e percorreu 32 km para realizar o exame, mas foi impedido de fazer porque o aparelho suportava menos peso do que o informado
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Um paciente que investigava um possível câncer de próstata teve a ressonância magnética cancelada depois de cumprir o preparo exigido e chegar na etapa final do atendimento em um hospital no Distrito Federal. Com 125 quilos, ele havia recebido a informação de que o exame poderia ser feito por pessoas com até 190 quilos. No entanto, quando já estava com a roupa hospitalar, foi informado de que o equipamento suportava apenas 120 quilos. O caso levou a Justiça a condenar o Hospital Maria Auxiliadora ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
O exame estava marcado para o dia 8 de março de 2026, na unidade localizada no Gama (DF). A ressonância multiparamétrica da próstata, com contraste, havia sido solicitada para investigar alterações identificadas em exames anteriores e uma suspeita de câncer.
Antes de comparecer ao hospital, o paciente seguiu as orientações recebidas por escrito, que incluíam tomar medicamentos, fazer uma dieta específica e permanecer oito horas em jejum. Ele percorreu cerca de 32 quilômetros até a unidade e pagou R$ 585 pelo procedimento.
Depois de concluir os trâmites administrativos e trocar de roupa, foi informado de que não poderia realizar o exame por causa do limite de peso do aparelho. O valor pago foi devolvido, mas o paciente precisou procurar outra instituição para fazer a ressonância.
Justiça aponta falha na informação
Na ação judicial, o paciente alegou que o cancelamento provocou desgaste físico e emocional e aumentou a angústia diante da possibilidade de um diagnóstico de câncer.
Ao analisar o caso, o juiz Renato Bueno de Camargo, do Juizado Especial Cível de Valparaíso de Goiás, entendeu que a falha do hospital não estava na capacidade técnica do equipamento, mas na informação incorreta fornecida antes do agendamento. Para o magistrado, a unidade deveria ter verificado se o aparelho era compatível com o peso informado pelo paciente antes de orientá-lo a se preparar e comparecer ao local.
A sentença considerou que a orientação dada pelo hospital criou uma expectativa de que o procedimento seria realizado. A incompatibilidade só foi comunicada depois que o paciente havia cumprido o preparo, feito o deslocamento e pago pelo exame.
Na defesa, o hospital afirmou que o cancelamento ocorreu devido a uma limitação técnica identificada durante a preparação do equipamento. A instituição negou falha na prestação do serviço e sustentou que os transtornos não justificavam uma indenização.
O juiz, porém, avaliou que o episódio ultrapassou um aborrecimento cotidiano, especialmente porque o exame era necessário para investigar uma possível doença grave. A condenação foi fixada em R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária e juros nos termos da decisão.
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