indenização

Ipasgo é condenado por negar remédio a idosa de 86 anos internada na UTI com Covid, em Goiânia

Operadora alegou ausência de previsão contratual para o medicamento, mas Justiça entendeu que negativa foi abusiva em caso de urgência

Foto ilustrativa mostra idosa internada. Em Goiás, idosa com Covid na UTI teve remédio negado pelo Ipasgo em Goiânia
Idosa com Covid na UTI teve remédio negado pelo Ipasgo em Goiânia (Foto ilustrativa: Magnific/reprodução)

A Justiça de Goiás condenou o Ipasgo Saúde a indenizar uma paciente de 86 anos após a negativa de cobertura do medicamento Remdesivir, indicado durante internação em UTI por pneumonia viral causada pela COVID-19 em Goiânia. A família precisou custear o tratamento, que somou R$ 33,8 mil, além de exames complementares, o que levou ao reconhecimento de dano material e moral pela 1ª Vara Cível da capital.

Segundo os autos, a paciente foi internada em estado grave em Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Santa Helena, em junho de 2025, após apresentar quadro de pneumonia viral. Diante da gravidade clínica, o médico assistente prescreveu o uso do medicamento Remdesivir, utilizado no tratamento da COVID-19 em casos específicos e mais severos.

Ipasgo negou cobertura

A operadora, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de ausência de previsão do fármaco em seu rol de procedimentos e de se tratar de plano antigo, não adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Com a negativa, familiares precisaram adquirir o medicamento de forma particular, além de arcar com exames complementares.

Na ação, a defesa do Ipasgo sustentou que o contrato da beneficiária estaria vinculado a regras específicas de autogestão, sem aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e que a negativa teria respaldo no regulamento interno do plano.

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Remédio negado

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora se trate de entidade de autogestão, a cobertura não pode ser negada quando há prescrição médica em situação de urgência, especialmente quando o plano já cobre a doença tratada e o regime de internação. A decisão também destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a operadora não pode limitar o tipo de tratamento indicado pelo profissional de saúde.

O magistrado considerou que a recusa em fornecer o medicamento em contexto de risco à vida de paciente idosa em UTI ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável.

O processo foi julgado parcialmente procedente, e a instituição foi condenada a restituir R$ 33.890,00 referentes ao medicamento e ao exame neurológico, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão também prevê correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos pelo juiz.

Em nota, o Ipasgo afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial e que o caso será analisado pela área jurídica. A operadora disse ainda que avaliará os fundamentos da sentença e cumprirá as determinações judiciais, ressaltando que atua com base em critérios técnicos, legais e assistenciais.

Leia a nota completa da operadora:

“O Ipasgo Saúde informa que tomou conhecimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5188828-02.2026.8.09.0051, envolvendo a beneficiária Maria Francisca de Oliveira. O caso está em análise pela área jurídica da operadora de saúde.

A instituição avaliará os fundamentos da decisão e cumprirá todas as determinações judiciais conforme a legislação vigente e as normas do sistema de autogestão em saúde. As circunstâncias técnicas e legais que envolvem o caso contêm dados sensíveis, os quais serão devidamente preservados.

O Ipasgo Saúde reitera o compromisso com a transparência, com o respeito às decisões da Justiça, com a saúde e a integridade de seus beneficiários e com a sustentabilidade do plano, atuando sempre com base em critérios técnicos, legais e assistenciais.”

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