Ipasgo é condenado por negar remédio a idosa de 86 anos internada na UTI com Covid, em Goiânia
Operadora alegou ausência de previsão contratual para o medicamento, mas Justiça entendeu que negativa foi abusiva em caso de urgência
A Justiça de Goiás condenou o Ipasgo Saúde a indenizar uma paciente de 86 anos após a negativa de cobertura do medicamento Remdesivir, indicado durante internação em UTI por pneumonia viral causada pela COVID-19 em Goiânia. A família precisou custear o tratamento, que somou R$ 33,8 mil, além de exames complementares, o que levou ao reconhecimento de dano material e moral pela 1ª Vara Cível da capital.
Segundo os autos, a paciente foi internada em estado grave em Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Santa Helena, em junho de 2025, após apresentar quadro de pneumonia viral. Diante da gravidade clínica, o médico assistente prescreveu o uso do medicamento Remdesivir, utilizado no tratamento da COVID-19 em casos específicos e mais severos.
Ipasgo negou cobertura
A operadora, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de ausência de previsão do fármaco em seu rol de procedimentos e de se tratar de plano antigo, não adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Com a negativa, familiares precisaram adquirir o medicamento de forma particular, além de arcar com exames complementares.
Na ação, a defesa do Ipasgo sustentou que o contrato da beneficiária estaria vinculado a regras específicas de autogestão, sem aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e que a negativa teria respaldo no regulamento interno do plano.
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Remédio negado
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, embora se trate de entidade de autogestão, a cobertura não pode ser negada quando há prescrição médica em situação de urgência, especialmente quando o plano já cobre a doença tratada e o regime de internação. A decisão também destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a operadora não pode limitar o tipo de tratamento indicado pelo profissional de saúde.
O magistrado considerou que a recusa em fornecer o medicamento em contexto de risco à vida de paciente idosa em UTI ultrapassa o mero inadimplemento contratual, configurando dano moral indenizável.
O processo foi julgado parcialmente procedente, e a instituição foi condenada a restituir R$ 33.890,00 referentes ao medicamento e ao exame neurológico, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão também prevê correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos pelo juiz.
Em nota, o Ipasgo afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial e que o caso será analisado pela área jurídica. A operadora disse ainda que avaliará os fundamentos da sentença e cumprirá as determinações judiciais, ressaltando que atua com base em critérios técnicos, legais e assistenciais.
Leia a nota completa da operadora:
“O Ipasgo Saúde informa que tomou conhecimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5188828-02.2026.8.09.0051, envolvendo a beneficiária Maria Francisca de Oliveira. O caso está em análise pela área jurídica da operadora de saúde.
A instituição avaliará os fundamentos da decisão e cumprirá todas as determinações judiciais conforme a legislação vigente e as normas do sistema de autogestão em saúde. As circunstâncias técnicas e legais que envolvem o caso contêm dados sensíveis, os quais serão devidamente preservados.
O Ipasgo Saúde reitera o compromisso com a transparência, com o respeito às decisões da Justiça, com a saúde e a integridade de seus beneficiários e com a sustentabilidade do plano, atuando sempre com base em critérios técnicos, legais e assistenciais.”
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