Quarta-feira, 22 de Julho de 2026
SEGURANÇA PÚBLICA

Modelo de escutas usado em presídios de Goiás será levado a 138 penitenciárias brasileiras

Monitoramento busca impedir ordens de facções criminosas, mas criminalista afirma que gravações entre presos e advogados precisam ser excepcionais, individualizadas e autorizadas pela Justiça

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Monitoramento de conversas em parlatórios de presídios provoca debate sobre segurança e direito de defesa. Crédito: Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O modelo de monitoramento de conversas realizadas em parlatórios de presídios de segurança máxima, usado em Goiás desde 2020, deverá servir de referência para um projeto que alcançará 138 unidades prisionais brasileiras. A estratégia busca impedir que líderes de organizações criminosas continuem transmitindo ordens de dentro das cadeias, mas levanta uma discussão: até onde o Estado pode ouvir presos e visitantes sem violar o sigilo entre advogados e clientes?

Estas quase 140 unidades fazem parte do projeto Padrão Segurança Máxima, coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). O número, ao contrário do informado inicialmente, não foi estabelecido pela Lei nº 15.358, sancionada em março de 2026 e conhecida como Lei Raul Jungmann.

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A nova legislação criou regras nacionais para o monitoramento de encontros presenciais ou por vídeo entre visitantes e presos provisórios ou condenados ligados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. Os pedidos podem partir da polícia, do Ministério Público ou da administração penitenciária.

A escolha de um presídio para receber investimentos e equipamentos, porém, não representa autorização automática para gravar todas as conversas realizadas no local. Quando o encontro envolver advogado e cliente, a lei exige a existência de razões fundadas para suspeitar de colaboração criminosa do profissional, reconhecidas pela Justiça.

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Escutas em Goiás

Em Goiás, o monitoramento por meio de escutas ocorre em unidades de segurança máxima. A Diretoria-Geral de Polícia Penal informou ao Mais Goiás que o Núcleo de Custódia em Aparecida de Goiânia possui atualmente 63 presos. A Unidade de Polícia Penal Regional de Planaltina abriga outros 118. Juntas, as duas unidades têm 181 internos.

O levantamento atualizado contraria a informação inicial de que os dois estabelecimentos teriam menos de 150 presos. A Polícia Penal também não confirmou à reportagem a capacidade conjunta de 390 vagas indicada anteriormente. As escutas realizadas em presídios goianos já teriam contribuído com investigações. Um dos casos de maior repercussão foi a Operação Gravatas, deflagrada em 2022. Na ocasião, 16 advogados foram presos sob suspeita de integrar ou colaborar com organizações criminosas.

A prisão durante uma operação, entretanto, não representa condenação definitiva. A responsabilidade de cada investigado precisa ser analisada individualmente pela Justiça, com garantia do direito de defesa.

Dados das escutas sob sigilo

Mais Goiás perguntou quantas conversas foram monitoradas desde 2020, quantas autorizações judiciais foram solicitadas e concedidas e quantas gravações envolveram atendimentos entre presos e advogados.

A corporação também foi questionada sobre as investigações que receberam informações provenientes das escutas, os critérios usados para selecionar os presos, o acesso aos arquivos, o tempo de armazenamento e os mecanismos adotados para impedir vazamentos ou alterações.

A Polícia Penal informou que poderia prestar somente parte das informações, por se tratar de dados relacionados à segurança penitenciária e a decisões do Poder Judiciário. Além disso, a instituição orientou a reportagem a procurar o Tribunal de Justiça de Goiás, especialmente a Vara de Execuções Penais responsável pelas autorizações.

Ponto de vista do advogado

O advogado criminalista Pedro Paulo Guerra de Medeiros alerta que escutas entre presos e defensores devem ser excepcionais, individualizadas e autorizadas pela Justiça.
Crédito: Arquivo pessoal/Divulgação
O advogado criminalista Pedro Paulo Guerra de Medeiros alerta que escutas entre presos e defensores devem ser excepcionais, individualizadas e autorizadas pela Justiça (Foto: Arquivo pessoal/Divulgação)

Para o advogado criminalista Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, profissionais que usam a função para ajudar organizações criminosas devem ser investigados e responsabilizados.

O combate ao crime, entretanto, não pode transformar todos os advogados criminalistas em suspeitos. “A OAB não protege advogado que pratica crime. Havendo indícios concretos, o profissional deve ser investigado e, havendo prova, responsabilizado. O que não se pode fazer é transformar casos individuais em suspeita preventiva contra toda a advocacia”, afirmou.

Segundo Pedro Paulo, a situação de uma pessoa presa permite restrições maiores por motivos de segurança. Isso não significa, porém, que o presídio seja um espaço sem garantias constitucionais. Para ele, qualquer monitoramento precisa ter uma finalidade clara, prazo determinado e controle judicial. A medida não pode ser transformada em uma vigilância permanente sobre todos os presos, visitantes e profissionais.

“Advogado não é visitante comum. A gravação do atendimento só pode ser excepcionalíssima, ligada a uma investigação concreta e autorizada por decisão judicial específica, individualizada, fundamentada e limitada no tempo”, declarou.

Defesa não é crime

O criminalista afirma que representar uma pessoa acusada de integrar uma facção, visitar o cliente com frequência, defender mais de um investigado do mesmo grupo ou receber honorários não são motivos suficientes para autorizar uma gravação.

Essas condutas fazem parte da atividade profissional e, isoladamente, não demonstram colaboração com uma organização criminosa.

“Defender alguém acusado de integrar facção não transforma o advogado em integrante da facção. O vínculo profissional jamais substitui a prova de uma conduta pessoal e conscientemente dirigida a um crime”, disse.

Na avaliação de Pedro Paulo, a Justiça deve exigir indícios objetivos de que o advogado ultrapassou os limites da defesa e passou a colaborar conscientemente com atividades ilegais.

Entre os exemplos estão a transmissão de ordens criminosas, a entrada ou retirada de objetos proibidos, a ameaça a testemunhas, a destruição ou fabricação de provas e a movimentação consciente de dinheiro ligado a crimes.

Uma denúncia anônima isolada, a gravidade do crime atribuído ao preso, a reputação do cliente ou o número de visitas não seriam suficientes. O monitoramento também não poderia ser usado apenas para descobrir se existe algum crime. Primeiro devem existir elementos concretos; somente depois a gravação pode ser avaliada pela Justiça.

Escutas podem enfraquecer o direito de defesa

Pedro Paulo explica que a conversa reservada não protege somente o advogado. O sigilo permite que o acusado conte sua versão, apresente documentos, tire dúvidas e discuta livremente a estratégia que será utilizada no processo.

Sem essa confiança, o preso pode esconder informações até mesmo do profissional responsável por sua defesa.

“Quando o preso acredita que toda conversa está sendo gravada, ele se autocensura, omite fatos e deixa de discutir livremente a estratégia. A simples vigilância generalizada já enfraquece a defesa”, afirmou.

Outro risco, segundo o criminalista, é que informações sobre testemunhas, documentos, fragilidades do processo e estratégias defensivas cheguem à investigação, ao Ministério Público ou ao juiz responsável pelo caso. Isso poderia criar uma vantagem indevida para a acusação.

A Lei Raul Jungmann tenta reduzir esse problema ao prever a atuação de um juiz de controle diferente daquele responsável por julgar o processo. Esse magistrado deverá verificar previamente se o conteúdo obtido é lícito, necessário e relacionado à investigação.

Informações consideradas ilegais ou sem utilidade para a apuração não poderão chegar ao juiz da causa.

Arquivos precisam ser protegidos

Para Pedro Paulo, a proteção prevista na lei só funcionará se existir uma separação real entre quem grava, quem armazena, quem analisa e quem conduz o processo.

O criminalista defende que o arquivo original seja preservado integralmente, sem cortes ou edições. Cada acesso, cópia, transferência ou análise também deve ficar registrado, com a identificação do responsável, data, horário e finalidade.

“Quem grava tem o dever de preservar o arquivo e de comprovar sua integridade. Havendo dúvida concreta sobre cortes ou edição, a defesa tem direito à perícia; negar esse exame, quando a gravação é a prova central, cerceia a defesa e compromete a confiabilidade do julgamento”, declarou.

O especialista alerta que trechos selecionados ou transcrições sem o contexto completo podem causar interpretações equivocadas. Por isso, a defesa deve ter acesso à íntegra do material no momento adequado e poder pedir uma análise técnica independente.

As conversas sem relação com o crime investigado também não devem permanecer guardadas indefinidamente. A eliminação precisa ser determinada e fiscalizada pela Justiça. Antes disso, deve-se verificar se algum trecho possui informação útil para a própria defesa.

Gravação ilegal pode contaminar provas

Caso uma conversa entre advogado e cliente seja gravada sem a autorização judicial necessária ou com base em uma justificativa genérica, o conteúdo poderá ser declarado ilícito e retirado do processo.

Outras provas descobertas exclusivamente por causa da gravação ilegal também podem ser descartadas. Isso não acontece automaticamente quando a investigação demonstra que a mesma informação foi obtida por uma fonte independente.

“A gravação ilegal deve ser declarada inadmissível e retirada do processo. As provas que nasceram dela também podem ser excluídas, salvo quando tiverem fonte efetivamente independente ou não houver relação direta com a captação”, explicou Pedro Paulo.

Para o criminalista, o advogado e o cliente monitorados também deveriam ser informados depois que o sigilo da investigação deixasse de ser necessário. Assim, poderiam consultar a decisão, verificar o período gravado, analisar a integridade do arquivo e questionar possíveis abusos.

A Lei Raul Jungmann, contudo, não criou uma regra geral que obrigue essa comunicação posterior em todos os casos.

STJ ainda analisa legalidade do modelo goiano

A legalidade do monitoramento adotado em Goiás é discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Recurso em Mandado de Segurança nº 71.630/GO trata da captação de conversas no presídio de segurança máxima de Planaltina.

Segundo Pedro Paulo, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção da autorização. Posteriormente, o ministro Messod Azulay Neto abriu divergência e considerou ilegal uma captação ampla. Para ele, a quebra do sigilo exige decisão específica, excepcional, proporcional, individualizada e limitada no tempo.

O julgamento ainda não terminou. Em maio de 2026, a Quinta Turma do STJ suspendeu a análise por 120 dias para permitir uma tentativa de solução consensual entre a OAB Goiás e o Estado.

Portanto, os votos apresentados até agora não formam uma decisão colegiada definitiva sobre o mérito.

As 138 unidades fazem parte de projeto federal

Pedro Paulo destaca que a expansão da estrutura de segurança para 138 presídios não é inconstitucional por si só. Equipamentos, câmeras e sistemas de controle podem ser usados para proteger as unidades e impedir a entrada de objetos proibidos.

O problema começaria se a existência da tecnologia fosse interpretada como autorização automática para gravar todos os visitantes e defensores.

“As 138 unidades integram o projeto Padrão Segurança Máxima da Senappen; esse número não está na Lei Raul Jungmann. Equipamento instalado não equivale a autorização para gravar conversas, muito menos atendimentos entre advogado e cliente”, reforçou.

Para o criminalista, existem outras maneiras de combater a atuação das facções dentro dos presídios. Entre elas estão investigações financeiras, bloqueio de bens, apreensão e perícia de celulares, scanners corporais, controle de entrada de objetos, separação de lideranças, combate à corrupção de agentes e monitoramentos pontuais baseados em indícios concretos.

“O Estado é mais forte quando combate o crime dentro da Constituição. Investigação individualizada produz prova confiável; vigilância indiscriminada pode violar direitos, contaminar provas e enfraquecer a própria persecução penal”, concluiu.

TJGO e MPGO não responderam

Mais Goiás procurou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO) para saber quantas autorizações de monitoramento foram concedidas, quais critérios são adotados, como as gravações são fiscalizadas e quais limites foram estabelecidos para o sistema.

Em resposta, o TJGO informou que os questionamentos envolvem decisões judiciais proferidas em processos específicos e que, por esse motivo, não comenta o conteúdo dessas determinações. O MPGO não respondeu até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

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