Terça-feira, 14 de Julho de 2026
JUSTIÇA

Goiás cria protocolo único para investigar mortes em presídios e amplia fiscalização no sistema prisional

Nova portaria estabelece fluxo obrigatório para comunicação, preservação de provas e apuração de óbitos sob custódia do Estado; relatório anual passará a medir a letalidade em cada unidade prisional

Fernanda Cappellesso
Por - Goiânia, GO
Publicado em:
Nova portaria padroniza os procedimentos para registro, comunicação e investigação de mortes de pessoas sob custódia do Estado nas unidades prisionais de Goiás. Crédito: Reprodução

A morte de uma pessoa sob custódia do Estado passará a seguir um protocolo único em Goiás. A partir da publicação daPortaria Conjunta nº 26/2026, todos os órgãos responsáveis pelo sistema prisional deverão cumprir um fluxo padronizado para registrar, comunicar, investigar e monitorar óbitos ocorridos dentro de estabelecimentos penais, durante escoltas, em deslocamentos externos ou após internações hospitalares.

Assinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJGO), Ministério Público de Goiás (MPGO), Defensoria Pública do Estado (DPE-GO), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP), Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica, a norma busca eliminar dúvidas sobre as atribuições de cada instituição e reduzir falhas nos procedimentos adotados após a morte de uma pessoa privada de liberdade.

Na prática, a portaria estabelece quem deve preservar o local, acionar a perícia, comunicar familiares, registrar a ocorrência, encaminhar documentos aos órgãos de fiscalização e acompanhar a investigação. Também cria mecanismos permanentes de monitoramento da letalidade no sistema prisional goiano.

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Ao Mais Goiás, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJGO, juiz Fernando Oliveira Samuel, afirmou que a principal motivação para a elaboração do documento foi justamente uniformizar procedimentos que até então variavam entre diferentes regiões do Estado.

“A motivação central foi padronizar o procedimento e deixar claro qual é o papel de cada instituição quando ocorre uma morte dentro de um estabelecimento penal. As leis já possuíam algumas previsões, mas ainda existiam lacunas sobre quem deveria agir primeiro, quem preservaria o local, quem acionaria a perícia, quem comunicaria a família e qual seria o papel dos órgãos fiscalizadores”, explicou.

Segundo o magistrado, algumas unidades prisionais já mantinham fluxos próprios considerados eficientes, mas eles não eram obrigatórios nem uniformes. “Havia locais onde o procedimento funcionava muito bem, mas dependia de acordos institucionais daquela região. O que fizemos foi criar uma padronização estadual. Independentemente do município onde o fato ocorrer, todos deverão seguir exatamente o mesmo protocolo”, explicou. 

Entre as mudanças consideradas mais relevantes está a definição de que a Polícia Técnico-Científica será responsável pelo recolhimento do corpo em todas as ocorrências, inclusive quando houver fortes indícios de morte natural. “Mesmo que todos entendam, inicialmente, que a morte tenha sido natural, será a Polícia Técnico-Científica quem fará o recolhimento do corpo. Caberá posteriormente à autoridade policial definir se haverá exame necroscópico ou encaminhamento ao Serviço de Verificação de Óbito. Isso elimina interpretações diferentes e garante um procedimento uniforme”, aponta. 

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(Foto: PGE)

Outra inovação estabelece que a administração penitenciária será sempre responsável pela comunicação oficial aos familiares, ainda que o preso tenha falecido em hospital.”A responsabilidade pela comunicação à família ficou claramente definida. Mesmo quando a morte acontece fora da unidade prisional, durante atendimento médico, esse contato passa a seguir um procedimento previamente estabelecido”, justificou. 

Pela nova regulamentação, a família deverá ser comunicada em até seis horas após a confirmação do óbito. O registro desse contato deverá conter data, horário, servidor responsável, meio utilizado e resumo das informações prestadas. Além disso, em até 48 horas, toda a documentação produzida deverá ser encaminhada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

Fluxo padronizado amplia transparência e controle institucional

Fernando Oliveira Samuel afirma que a padronização fortalece não apenas a investigação dos casos, mas também a fiscalização exercida pelo Poder Judiciário. “A partir desse fluxo, o Tribunal passa a ter parâmetros muito objetivos para verificar se cada etapa foi cumprida. Qualquer atuação que fique fora desse procedimento permitirá uma resposta rápida dos órgãos responsáveis pela fiscalização”, explicou ao Mais Goiás. Segundo ele, o próprio GMF assume protagonismo permanente no acompanhamento das ocorrências.

“Coordenamos a elaboração desse protocolo e agora teremos a responsabilidade de monitorar sua aplicação. Nosso papel será verificar se todas as instituições estão cumprindo corretamente o fluxo e produzir um diagnóstico estadual sobre as causas das mortes ocorridas sob custódia”, detalhou. 

De acordo com o juiz, o objetivo vai além da organização administrativa. “Estamos falando de uma medida voltada para ampliar a transparência, a lisura dos procedimentos e oferecer segurança tanto às pessoas privadas de liberdade quanto aos seus familiares e aos próprios agentes públicos”, observou.

Para o Ministério Público de Goiás, a criação do protocolo representa um avanço na transparência e no controle das mortes ocorridas sob responsabilidade do Estado. Em entrevista ao Mais Goiás, o coordenador da Área Criminal e de Segurança Pública do MPGO, promotor Sávio Fraga e Greco, afirmou que a principal inovação da portaria está na integração entre as instituições e na definição clara das atribuições de cada uma delas.

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“O Ministério Público avalia a Portaria Conjunta como um importante avanço institucional para o sistema prisional goiano. Ela estabelece um fluxo único e padronizado para atuação dos diversos órgãos envolvidos, conferindo maior segurança jurídica, transparência, integração entre as instituições e eficiência na apuração de óbitos ocorridos sob custódia do Estado”, afirmou.

Segundo o promotor, a regulamentação elimina dúvidas sobre a atuação de cada órgão desde a confirmação da morte até a conclusão das investigações.

“A principal inovação é a definição clara das responsabilidades de cada instituição desde a constatação do óbito até o encerramento das apurações. A portaria disciplina a preservação do local, a produção e conservação de provas, a comunicação obrigatória aos órgãos competentes, a preservação de imagens e documentos, além do monitoramento permanente dos casos.”

A nova norma também estabelece que as imagens do sistema de videomonitoramento deverão ser preservadas por, no mínimo, 24 horas antes e 24 horas depois da ocorrência. Além disso, deverão permanecer disponíveis prontuários médicos, registros disciplinares, históricos de isolamento, pedidos de proteção, atendimentos psicossociais e quaisquer documentos que possam contribuir para esclarecer as circunstâncias da morte.

Quando houver indícios de violência institucional, o protocolo determina a adoção imediata de medidas para preservação de provas e proteção de testemunhas. Havendo suspeita de infração disciplinar praticada por servidor público, deverá ser instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.

Outro ponto considerado essencial pelo Ministério Público é a fixação de prazos para comunicação aos familiares e aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

“A comunicação tempestiva aos familiares garante tratamento mais humanizado, enquanto o acionamento imediato dos órgãos de controle permite o acompanhamento desde os primeiros momentos da ocorrência, preservando elementos de prova e fortalecendo a transparência e a fiscalização do procedimento”, destacou Sávio Fraga.

Segundo o promotor, o MPGO acompanhará permanentemente a aplicação da nova regulamentação.”O Ministério Público fiscalizará a regularidade das comunicações, a adoção das providências previstas, a condução das investigações e eventual responsabilização nas esferas cabíveis. Casos suspeitos ensejarão a imediata instauração de procedimentos investigativos”” explicou. 

Relatório anual vai medir letalidade em cada unidade prisional

Além da padronização dos procedimentos, a Portaria Conjunta nº 26/2026 institui um novo instrumento permanente de controle: um relatório anual de letalidadedo sistema prisional goiano.

O documento será elaborado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJGO) e apresentará indicadores como a taxa de mortalidade de cada unidade prisional, distinguindo mortes naturais das mortes violentas ou consideradas suspeitas.

Segundo Fernando Oliveira Samuel, o levantamento permitirá que o Estado passe a conhecer de forma estruturada as causas dos óbitos registrados nas unidades prisionais. “Teremos condições de construir um diagnóstico estadual sobre essas ocorrências. Isso permitirá identificar padrões, acompanhar indicadores e aperfeiçoar continuamente a atuação das instituições”, pontuou. 

Para o Ministério Público, esse acompanhamento permanente representa uma ferramenta importante de prevenção. “A proteção da vida e da integridade das pessoas privadas de liberdade constitui dever do Estado. Ao fortalecer mecanismos de controle e ampliar a integração entre os órgãos responsáveis, a portaria contribui para a efetivação dos direitos humanos, para a prevenção de irregularidades e para o aprimoramento da governança do sistema prisional”, afirmou Sávio Fraga.

A regulamentação foi construída com base na Lei de Execução Penal, na Resolução nº 593/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas Regras de Mandela, das Nações Unidas, na Convenção da ONU contra a Tortura e na Portaria Conjunta nº 12/2023, que disciplina o fluxo de denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional.

Para o juiz Fernando Oliveira Samuel, a elaboração conjunta da norma demonstra o compromisso das instituições com a transparência e a proteção dos direitos fundamentais. “Todas as instituições participaram voluntariamente da construção desse fluxo. Trata-se de um compromisso coletivo com a transparência, a fiscalização e a proteção das pessoas privadas de liberdade, de seus familiares e também dos próprios agentes públicos envolvidos nesses procedimentos”, destacou. 

A reportagem também procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para comentar a nova regulamentação. Até o fechamento desta reportagem, as instituições não haviam encaminhado posicionamento.

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