CAMPANHA DE 2016

Ex-prefeita de Varjão deve indenizar homem que perdeu olho em campanha eleitoral

A ex-prefeita da cidade de Varjão, Juliana Rassi Dourado, foi condenada a pagar mais de…

A ex-prefeita de Varjão, Juliana Rassi, foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil a um homem que perdeu o olho durante a campanha eleitoral. (Foto: reprodução/redes sociais)
A ex-prefeita de Varjão, Juliana Rassi, foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil a um homem que perdeu o olho durante a campanha eleitoral. (Foto: reprodução/redes sociais)

A ex-prefeita da cidade de Varjão, Juliana Rassi Dourado, foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil por danos morais a um cabo eleitoral que perdeu um olho durante a campanha de 2016. A decisão foi proferida na última quarta-feira (17), pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). O acidente ocorreu quando o homem foi escalado para promover a queima de fogos de artifícios em um comício. À época, a política disputava a reeleição no município.

Nos autos, o trabalhador argumentou que foi contratado pela então prefeita para atuar na função de cabo eleitoral, pelo período de 45 dias. Ele alegou, ainda, que não recebeu todo o valor previsto no contrato; fez hora extra sem o devido pagamento, além de ter sofrido acidente de trabalho, que lhe causou a perda da visão de um olho.

Segundo o homem, ele foi escalado para realizar a queima de fogos de artifícios durante um comício. Ao acender o estopim de um dos foguetes, houve imediata explosão que alcançou o rosto dele, levando à perda ocular.

Além de pedir indenização por danos morais, o cabo eleitoral também solicitou o pagamento de danos materiais, já que afirma ter tido gastos médicos e farmacêuticos. No processo, no entanto, a ex-prefeita afirmou que pagou os medicamentos prescritos e repassou ao trabalhador duas parcelas de R$ 500 em setembro e outubro, além de R$ 1 mil no mês de novembro, para auxiliar no tratamento.

Decisão

Na sentença, o relator do caso, desembargador Gentil Pio, disse que é certo que a ex-prefeita é a responsável pelo acidente, pois deixou de promover condições de segurança para evitar acidentes. O magistrado também reconheceu a incapacidade laboral e permanente do cabo eleitoral e deferiu a reparação por danos materiais, no valor de R$ 31 mil.

O desembargador também manteve a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou o pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil.

A reportagem procurou a ex-prefeita Juliana Rassi em busca de uma posição e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.