Legislação

Falta de regulamentação específica deixa dúvidas sobre atestado médico e empresa

De acordo com advogado trabalhista existe muita desinformação tanto por parte de empregados quanto de empregadores

Empresas podem não aceitar todo tipo de atestado. Foto: Pixabay

Que o atestado médico é um documento que justifica a ausência do empregado e não permite a empresa fazer nenhum desconto no salário, isso todo trabalhador goiano sabe. No universo das leis trabalhistas muitas questões relacionadas ao atestado ainda geram dúvidas. Afinal, quais informações devem conter? Com que frequência podem ser apresentados? Qual a diferença para um atestado de comparecimento?

O Mais Goiás conversou com um advogado trabalhista para sanar tais dúvidas. De acordo com Éder Araújo, existe muita desinformação tanto por parte de empregados quanto de empregadores devido às várias lacunas deixadas pela falta de uma regulamentação específica.

O especialista explica que muitas práticas foram construídas com base em princípios de outras legislações e ao longo do tempo as decisões da Justiça do Trabalho foram, de alguma forma, contribuindo para regulamentar essa falta de legislação específica sobre o assunto.

Segundo o advogado, não existe uma definição de número máximo de atestados que devem ser aceitos pelas empresas, e a recusa de um documento verdadeiro é ilegal. Por outro lado, nem todo atestado precisa ser aceito pelo empregador.

Éder reforça que a empresa deve receber os atestados de médicos e dentistas, e que é facultativo receber a declaração de comparecimento para se fazer exames sem a assinatura de um destes profissionais.

Mais Goiás – Só vale atestado médico?

Éder Araújo – Segundo a legislação, apenas atestados médicos ou de dentistas são aceitos. No caso de outros profissionais de saúde, como psicólogo ou fisioterapeuta, compete à empresa decidir se vai aceitar um atestado.

Consulta médica abona falta?

Éder Araújo – A definição de atestado médico ainda é alvo de discussão. Para alguns juristas, o atestado médico diz respeito apenas aos dias em que o profissional determina que o paciente afaste-se de suas atividades em razão de uma enfermidade, e não implica na consulta médica em si, que é normalmente o momento em que é emitido o atestado. “Por isso, há empresas que não aceitam a declaração de comparecimento à consulta e esta decisão é facultada à empresa”, explica.

A empresa pode impor limite de números de atestados?

Éder Araújo – Não há limite de atestados ou de dias de afastamento. Porém após 15 dias de afastamento, consecutivos ou não em um intervalo de 60 dias, o trabalhador é encaminhado para perícia na Previdência Social.

Existe prazo para entregar atestado médico na empresa?

Éder Araújo – A lei trabalhista não estabelece um prazo para a entrega do atestado. Mas as empresas podem fixá-lo e, caso extrapole o período estabelecido, recusá-lo. “Neste caso, é preciso bom senso por parte da empresa e o empregado deve sempre buscar informações no RH da empresa”.

O marido ou companheiro tem direito a acompanhar a grávida?

Éder Araújo – Neste quesito, o artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas, traz no artigo X, o direito de acompanhar a esposa ou companheira grávida a uma consulta. “Nesse caso, é possível se ausentar em até seis consultas, independentemente do prazo, graças a uma lei estabelecida em 2022”, diz o advogado.

Posso acompanhar filhos menores ou idosos em consultas?

Éder Araújo – A CLT diz em seu artigo 473, inciso XI, que os pais têm um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica. Para casos de internação de menores ou consultas de filhos acima desta idade, não há obrigatoriedade da empresa aceitar.

No caso de idosos que dependem do empregado não existe uma regra jurídica clara que lhe dê direito a se ausentar do trabalho para acompanhá-los numa consulta, por exemplo. Mas Éder entende que, por similaridade ao cuidado de menores, a empresa deve aceitar um atestado desta natureza. “Mas, é preciso reiterar, depende da definição da empresa”, diz.

E exames preventivos de câncer?

Éder Araújo – Outro direito expresso na CLT é para se realizar exames preventivos de câncer. Segundo o artigo 473 da CLT, inciso XII, são até 3 dias em cada doze meses de trabalho. O procedimento deve ser devidamente comprovado por meio de atestado de comparecimento.

O que acontece se eu entregar um atestado falso à empresa?

Éder Araújo – A prática é delituosa e pode gerar demissão por justa causa, sem descartar a possibilidade de investigação do médico.

Para a empregada gestante, o direito de ir a consultas e fazer exames é assegurado?

Éder Araújo – A estabilidade garantida pela Constituição Federal de 1988 deu estabilidade à gestante empregada durante a gestação. O espírito deste benefício visa favorecer o desenvolvimento saudável do bebê, por isso, tem direito de fazer consultas médicas, odontológicas e exames necessários durante a gravidez sem sofrer qualquer desconto. Mas o advogado adverte que este direito não isenta a necessidade de apresentar os atestados ao empregador.