Novo critério

GO: Nova lei proíbe nomeação de condenados por violência doméstica em cargos comissionados

Deputado autor da proposta defende que a lei "é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade"

Imagem mostra mulher vítima de violência doméstica
Vedação se aplica a situações em que a condenação penal tenha transitado em julgado (Foto: Marcos Santos/USP)

Goiás conta, desde o último sábado (20/12), com uma nova legislação que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica para cargos comissionados no serviço público. A medida foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e já está em vigor em todo o território goiano.

A lei nº 23.971 impede que cidadãos com condenação criminal, nos termos da Lei Maria da Penha, sejam vinculados à administração pública estadual em cargos ou funções de confiança. A vedação se aplica a situações em que a condenação penal tenha transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso por parte do acusado. Outro detalhe é que, pelo texto, o impedimento permanece válido enquanto não houver o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça.

A iniciativa que resultou na nova legislação foi proposta pelo deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL). Segundo o parlamentar, a norma reforça o princípio da moralidade administrativa e representa um posicionamento do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher. “É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade”, afirmou.

Percurso

O projeto de lei teve sua tramitação iniciada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em maio de 2021. Ao longo do processo, a proposta passou por todas as comissões regimentais da Casa, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi relatada pela então deputada estadual Adriana Accorsi (PT), atualmente deputada federal por Goiás. Com parecer favorável aprovado pelo colegiado, a matéria seguiu para duas fases de votação em plenário.

A tramitação na Alego foi concluída no dia 2 de dezembro deste ano, quando o projeto foi então encaminhado para sanção do Poder Executivo. Com a aprovação do governo estadual, a nova regra passa a integrar oficialmente os critérios legais para nomeações no serviço público em Goiás, ampliando as medidas institucionais de combate à violência contra a mulher.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos principais instrumentos legais de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A legislação recebeu esse nome em referência a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de agressões praticadas pelo então marido, caso que teve repercussão internacional e levou o Brasil a ser responsabilizado por omissão no enfrentamento à violência de gênero.

A lei define diferentes formas de violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e estabelece medidas de proteção às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a criação de mecanismos de atendimento especializado. Além disso, a legislação prevê punições mais rigorosas aos agressores e orienta a atuação do poder público na prevenção, assistência e repressão a esse tipo de crime.