BRIGA DE TORCIDAS

Goiânia: integrantes de torcidas organizadas acusados de atropelarem adolescentes vão a júri popular

A data do julgamento ainda será marcada

Cinco integrantes de torcidas organizadas acusados de atropelarem dois adolescentes em Goiânia, em 2021, vão a júri popular. A decisão foi dada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A data do julgamento ainda será marcada. Os acusados respondem pelo crime de homicídio tentado (Vanderlei dos Santos) e por roubo (os demais).

Os denunciados pelo delito são Vanderlei Alves dos Santos Júnior, vulgo “Jr Alves”; Cleuto dos Anjos, vulgo “Macaco Louco”; Tahylná Alves Porto de Oliveira, vulgo “Tatty Porto”; Matheus Barbosa Garcia e Gabrielly Nunes Fernandes.

Segundo consta nos autos, após uma partida entre Vila Nova e Goiás, o grupo de torcedores vilanovenses saiu em três carros com a intenção de agredir e tomar camisetas de pessoas de torcidas rivais, que estavam pelas ruas de Goiânia.

No Setor Jardim Novo Mundo, os acusados avistaram dois adolescentes, que estavam em uma calçada e usavam camisetas da torcida Força Jovem do Goiás. Os veículos pararam e os ocupantes desceram para tomar as camisas. Enquanto isso, Vanderlei, que dirigia um dos carros, avançou pela calçada e atropelou os menores.

Depois do atropelamento, sob grave violência e ameaça, o grupo levou a camiseta de uma das vítimas. Em seguida, os denunciados fugiram e deixaram os adolescentes caídos ao chão.

Para o MP, o motivo da tentativa de homicídio foi fútil, pois derivou do simples fato de Gabriel vestir camiseta da torcida adversária.

Acusados tomaram camisa de outra mulher antes do crime contra os adolescentes

Ainda de acordo com o processo, momentos antes do crime contra os adolescentes, o grupo abordou uma mulher que andava sozinha pela rua usando uma camisa da Força Jovem. Também mediante violência e com o uso de uma arma de fogo, eles tomaram a vestimenta da mulher, que ficou apenas de sutiã.

Ao pronunciar os acusados, o juiz Jesseir Coelho argumentou que a materialidade do crime ficou demonstrada nos autos, haja vista que os indícios de autoria estão estampados para a prolação da decisão intermediária em relação aos crimes de tentativa de homicídio.

Em relação ao delito de roubo contra uma das vítimas, o magistrado entendeu que deve acompanhar a imputação nessa fase processual por haver indícios de sua prática, tendo em vista que a materialidade delitiva está comprovada através das imagens e vídeos inseridos no inquérito policial, bem como pelos depoimentos testemunhais prestados perante ao juízo.