DECISÃO

Goiânia: Justiça manda plano de saúde autorizar cirurgia a criança com hidrocefalia

A Justiça de Goiânia determinou que um plano de saúde autorize uma neurocirurgia de emergência…

Goiânia: Justiça manda plano de saúde autorizar cirurgia a criança com hidrocefalia
Goiânia: Justiça manda plano de saúde autorizar cirurgia a criança com hidrocefalia (Foto: TV Brasil)

A Justiça de Goiânia determinou que um plano de saúde autorize uma neurocirurgia de emergência em uma criança de cinco anos. A juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa acatou pedido liminar da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para garantir o atendimento de E.O.B., diagnosticada com hidrocefalia logo após o nascimento.

Segundo a DPE, a criança já tinha passado por procedimentos cirúrgicos anteriores quando era recém-nascida, com um ano e com quatro anos. Recentemente, foi constatado por diagnóstico siringomielia em progressão, que é a existência de dilatação ventricular e cateter proximal em posição inadequada.

Com isso, o médico recomendou uma neurocirurgia de urgência, uma vez que a demora pode gerar riscos de piora progressiva da criança, além de sequelas irreversíveis. O plano de saúde, ao receber a demanda, negou o pedido por “carência contratual”, apesar de se tratar de cirurgia de urgência.

Para a defensoria, “negar a autorização de tratamento do qual necessita a autora é conduta abusiva, ilegal e atentatória aos mais comezinhos princípios que regem a relação consumerista”. Além disso, argumentou que a “lei não limita os tipos de tratamento que serão cobertos pelo plano em caso de urgência e emergência. Ela também prevê que a carência máxima para os casos de urgência e emergência é de 24 horas, de forma que a conduta do plano se torna abusiva quando a negativa supera esse prazo”.

A juíza, em sua decisão, escreveu que “é possível verificar a necessidade do tratamento por meio de relatório médico estabelecendo a condição médica da autora”. Também citou que a documenta demonstra “a urgência da necessidade do procedimento, considerando que a demora no recebimento do tratamento poderá resultar na piora do quadro, com sequelas irreversíveis e evolução para hipertensão intracraniana”.